Com a temporada de declaração do imposto de renda para pessoa física prestes a começar, os contribuintes devem estar atentos a algumas novas regras válidas para 2019.
A partir de agora, dependentes de qualquer idade deverão ser identificados pelo cadastro de pessoa física (CPF). Até o ano passado, estavam dispensadas da inscrição no CPF os dependentes com menos de 8 (oito) anos de idade.
Por isso se o dependente ainda não tiver CPF, será necessário providenciar o quanto antes.
Para inscrição no CPF é necessário:
• Requerimento pela própria pessoa, tutor, pais ou responsável legal;
• Apresentação de documentos necessários nos locais de atendimento – lista disponível no site da Receita Federal;
• Locais de atendimento: Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, entidades públicas conveniadas, unidade de atendimento da RFB ou, para os que possuem título de eleitor, por meio do site da Receita Federal;
• Pagamento do valor máximo de R$ 7,00, quando solicitado, em agências dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Vale lembrar que, em relação aos recém-nascidos, alguns estados já emitem o CPF junto com a certidão de nascimento. Para mais informações, acesse o portal da Receita Federal.