O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta segunda-feira (18), por unanimidade, absolver os deputados estaduais Joilma Teodora e Odilon Filho, do Podemos, em ação que apontava fraude na cota de gênero para possibilitar a participação da sigla nas eleições de 2022.
Na Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação dos parlamentares e a anulação de todos os votos que o partido recebeu há dois anos, porque a sigla teria usado duas candidatas fictícias para atender à exigência mínima de 30% de candidaturas femininas. Todos os candidatos do Podemos foram citados na ação.
O procurador regional Alisson Marugal sustentou sua tese a partir de nove motivos, entre eles, a ausência de Letícia Silva e Marina Gabriela em convenções e reuniões do partido, a falta de campanha eleitoral e a baixa quantidade de votos das candidatas. “A fraude restou ainda mais evidenciada a partir dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo”, disse Marugal.
Representante dos candidatos do Podemos, o advogado Henrique Keisuke Sadamatsu entendeu que a ação e um de seus principais argumentos foi para rebater a alegação de baixa votação de candidatas, as quais conseguiram obter mais votos que candidatos do partido em 2022.
“Como é possível examinar nas listagens acima, os candidatos masculinos Gilton, João Monteiro e Jesus Sechi obtiveram inexpressivas votações e tiveram baixo investimento em suas campanhas. Contudo, não há notícia de investigação da fiel regularidade de seus registros de candidatura e suas reais intenções fraudulentas. Observa-se, assim, que apenas candidaturas femininas são objeto de escrutínio, sobrecarregando a mulher com mais um ônus”, disse a magistrada.
A presidente do TRE, desembargadora Elaine Bianchi, reconheceu a existência de fraude, mas criticou o Podemos por ter repassado R$ 20 mil a uma candidata e que isso teria sido responsável pela recaída dela com o uso de entorpecentes. Por outro lado, ela entendeu que, mesmo com o indeferimento de uma candidatura da chapa, o partido conseguiu cumprir os 30% da cota de gênero.
“Nesse sentido, divirjo parcialmente da relatora e do parecer do Ministério Público para reconhecer que houve candidatura fictícia, pelo menos da Marina Gabriela, contudo, mantido os 30% de candidaturas femininas, ainda que excluindo Marina, reconheço a improcedência da ação nos termos da relatora”, concluiu.
Para a juíza Joana Sarmento, a alegação de fraude da cota de gênero para retirar uma candidata feminina é “esquizofrênico”.