Sede do INSS em Boa Vista, Roraima (Foto: Roraima 1/arquivo)

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) declarou que será iniciada, ainda em 2024, uma avaliação minuciosa, chamada “pente-fino”, para verificar a regularidade do pagamento dos benefícios por incapacidade. O advogado Thiago Cavalcante explica quais benefícios serão revisados e como proceder.

Os servidores públicos do INSS vão iniciar a revisão pelos benefícios assistenciais e, em seguida, vão analisar os benefícios de auxílios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Também entra na lista o seguro defeso, benefício para a pessoa que sobrevive da pesca artesanal.

O advogado Thiago Cavalcante explica como será a revisão para cada beneficiário.

  • No BPC, a revisão avaliará se o beneficiário ainda preenche os critérios de deficiência e impedimento a longo prazo, assim como o requisito de miserabilidade do benefício, isto é, renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (não consideradas as rendas provenientes de outro BPC no grupo familiar ou de aposentadoria no valor de 1 salário mínimo de idoso maior de 65 anos);
  • No auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), os beneficiários deverão ser convocados para perícia médica para avaliação das patologias e verificação da existência ou não da incapacidade que deu causa à concessão do benefício;

“Primeiramente, o beneficiário deve manter os dados cadastrais no INSS sempre atualizados e aguardar a convocação da autarquia por SMS, e-mail, ligação ou correspondência”, explica o advogado Thiago Cavalcante sobre os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários.

Dependendo da natureza do benefício e do que for apurado nas revisões, o benefício pode ser cortado. Mas o advogado Thiago Cavalcante ressalta que antes de qualquer ação de corte por parte do INSS, o beneficiário poderá se defender administrativamente. “Ele pode também ser convocado para uma perícia médica revisional, quando for o caso de questionamento na incapacidade que deu causa ao benefício”, explica o advogado.

Diante desse contexto, qualquer pessoa que venha a ser convocada pelo INSS deverá comparecer a uma agência para o procedimento correto.

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