Senador Mecias de Jesus (Republicanos). Foto: Agência Senado

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apresentou Projeto de Lei Complementar (PLP 246/2023) com o objetivo de alterar a Lei Complementar nº 123/2006. A proposta busca proporcionar às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, direitos atualmente negados na aquisição de bens e serviços.

O PLP propõe benefícios específicos para as pequenas empresas optantes do Simples Nacional, garantindo desonerações nas importações e aquisições no mercado interno de insumos destinados à industrialização e posterior exportação. “A proposição visa ajustar esse entendimento da Administração Tributária ao menos em relação aos Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback suspensão, isenção e restituição”, disse o autor da proposta.

Mecias de Jesus destaca que a interpretação atual do fisco brasileiro é equivocada, prevalecendo a ideia restrita de que microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional não podem ser beneficiárias de regimes especiais destinados a incentivar a exportação.  “É perfeitamente possível que essas empresas sejam optantes do Simples Nacional e importem ou adquiram bens e serviços no mercado interno para posterior exportação, albergados pelo incentivo do Drawback nas suas diversas modalidades”, afirmou.

O senador argumenta que o PLP resultará no crescimento econômico do país, contribuindo para melhores resultados nos negócios internacionais e exportações. Ele ressalta que seu projeto aumentará a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional, conferindo isonomia em relação às demais empresas que podem ser beneficiadas com o Drawback, impulsionando as exportações e melhorando a balança comercial.

Mecias de Jesus justifica seu projeto destacando que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele salienta que é necessário garantir que as grandes empresas não tenham tratamento mais favorável do que as microempresas e as de pequeno porte, o que, segundo o senador, ocorre atualmente no caso do Drawback.

Ao citar a Lei Complementar nº 123, Mecias de Jesus enfatiza que o art. 24 veda a utilização ou destinação de valores a título de incentivo fiscal. Ele argumenta que este dispositivo foi mal interpretado pelo Fisco, gerando uma visão restritiva que impede microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional de se beneficiarem de regimes especiais destinados a incentivar a exportação.

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