Por meio de medida cautelar emitida nesta terça-feira,14 de novembro, a relatora das contas da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI), conselheira Cilene Lago Salomão, determinou que sejam adotadas providências urgentes para impedir a ocorrência de provável dano ao erário estadual, referentes contratação do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social ( IBRAS) organizadora da 42ª Exposição Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR.
Conforme explica a conselheira na decisão, a EXPOFERR faz parte do calendário de eventos do Es-tado, não havendo fundamentos legais que justifiquem uma contratação direta para a execução dessa despesa, pois não se encaixa em nenhuma das situações excepcionais previstas na legislação de regência. Assim, deveria o Poder Executivo ter lançado uma licitação pública clássica para con-tratação dos respectivos serviços.
O Instituto identificado no processo como contratado para “fomentar a realização da exposição” e atuar como intermediário na contratação das empresas para executarem os serviços que compõem o conjunto de ações e produtos que a viabilizam, foi constituído com indício de irregularidade uma vez que chegou a possuir 2 (dois) CNPJ ́s conforme dito no Relatório Preliminar.
SHOWS MUSICAIS
Sobre a contratação dos shows musicais nacionais configuram-se valores que não condizem com a atual situação financeira e fiscal do Estado, considero preocupante a realização de despesas dessa natureza, no momento que o Chefe do Poder Executivo editou o DECRETO No 34.942-E, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, publicado no DOE de 30/10/2023, pp. 10/11 que “Dispõe sobre o Plano Estadual de Ajuste Fiscal do Poder Executivo, com o objetivo de aplicar mecanismos conforme o art. 167-A da Constituição Federal”.
TRANSPARÊNCIA
A decisão ressalta que o Princípio da Transparência da Administração Pública foi violado, na medida em que o mesmo tenha sido publicado em órgão oficial de imprensa, o procedimento autuado pela SEADI no âmbito do sistema informatizado SEI, encontra-se até esta data com a com acesso restrito, tanto para consulta pública pelo cidadão, quanto para os órgãos de controle, algo inconcebível por se tratar de uma contratação milionária e sem licitação.
A falta de transparência impediu esta corte de tomar as medidas preventivas de proteção ao erário, prova disso é que até a presente data não foi franqueado o acesso aos processos de despesa, em-bora a requisição da relatora tenha sido expedida no dia 09 de novembro.
Outro ponto destacado, foi a ausência de projetos detalhando as estruturas e a sua localização no local do evento de forma a comprovar a necessidade de executar diversos itens de serviços, sem falar do indício de diversas irregularidades entre as quais citam-se: o uso indevido do chamamento público em detrimento a realização de licitação, burla ao princípio da licitação, direcionamento, fraude, ausência de projeto básico – essencial para a realização de qualquer despesa pública – au-sência de composição de custos unitários, pagamento antecipado e pagamento por serviços não executados, isso tudo sem apresentar as devidas justificativas.