O vereador Linoberg Almeida (REDE) solicitou, por meio de indicação ao executivo municipal, tarifa diferenciada com descontos e até isenção para comerciários, servidores públicos e moradores sem garagem privativa nas vias do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul.
O documento, protocolado na terça-feira (29) na Câmara Municipal de Boa Vista, sugere que os valores diferenciados sejam dados por cadastros com limite de veículos, tempo e localização na área de concessão do Pare Azul. O texto do documento destaca que o pedido surgiu diante a sugestões da população.
Além da indicação, o vereador apresentou um ofício na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito e um outro ofício a gerente da empresa Pare Azul, Luciana Carvalho.
Na segunda-feira (28), um professor da escola estadual São José relatou nas redes sociais a insatisfação com o sistema rotativo. “Vamos ter que pagar para trabalhar. Tudo bem que crie uma zona de estacionamento. Mas fechar todo o Centro, das escolas até a igreja Matriz, é um absurdo”, relatou o servidor público.
Zona Azul
No próximo dia 15 de fevereiro, o estacionamento rotativo Zona Azul vai começar a operar efetivamente em Boa Vista. Os trabalhos para implantação do sistema será feita com a empresa Consórcio Brasmoove, por 15 anos.
O sistema rotativo disponibilizará 1,6 mil vagas em 12 ruas e avenidas do Centro. São elas: Avenida Jaime Brasil; Avenida Getúlio Vargas; Avenida Sebastião Diniz; Rua Bento Brasil; Rua Floriano Peixoto; Avenida Benjamin Constant; Rua Nossa Senhora do Carmo; Rua Coronel Pinto; Rua João Pereira de Melo; Avenida Sílvio Botelho; Rua Inácio Magalhães e Rua José Magalhães.
Valores e multas
O sistema prevê espaços delimitados como Zona Azul (máximo 3 horas); Zona Amarela (mínimo 1 hora) e a Zona Branca (tolerância de 15 minutos). Desta forma, ultrapassado o limite, o motorista precisa alternar a vaga. Será cobrado R$ 2 por hora para carro e R$ 1 para moto.
De acordo com a lei que estabelece a Zona Azul, o usuário que cometer infração e não regularizar em dez minutos, pagará uma tarifa de dez vezes o valor mínimo do estacionamento de uma hora para poder voltar a utilizar.
“Expirados dez minutos de tolerância o usuário terá uma nova chance de regularizar seu uso através do pagamento adicional da “Tarifa de Pós-Utilização” que só poderá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito e Tráfego ou da Concessionária, em um prazo máximo dois dias úteis excluindo-se o dia da emissão”, diz a lei.
Caso o motorista não regularize, poderá ser multado pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, que fala sobre infrações em estacionamento.