A lei que institui a “ficha limpa municipal”, na nomeação de servidores a cargos comissionados na administração direta, autárquica e fundacional dos poder Executivo e Legislativo, foi promulgada pela Câmara Municipal de Boa Vista.
A nova lei traz alteração no artigo 1º, da Lei Municipal nº 1624, de 06 de junho de 2015, que passa a vigorar, proibindo à nomeação para cargos em comissão e de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Boa Vista, de pessoas que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Também fica impedido de assumir cargo público aquelas que tenham processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, entre outras situações.
O artigo 3º informa que a Prefeitura e a Câmara Municipal terão 60 dias a contar da publicação dessa lei, para se adaptarem e regularizarem a situação dos funcionários já nomeados.
A lei “Ficha limpa municipal” já havia sido aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo municipal.