O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a validade de cláusulas de um acordo firmado na Justiça do Trabalho que estipula o prazo de 8 meses para que a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) realize concurso público para seus quadros e determina que a empresa se abstenha de contratar novos empregados sem concurso.
No documento, o procurador-geral destaca que recente decisão cautelar do próprio Supremo – de suspender a demissão dos empregados admitidos irregularmente – refere-se a apenas uma das cláusulas do ajuste, de forma que permanecem íntegras as demais disposições. A manifestação se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.402.706, de relatoria da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Na origem, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu o cumprimento de acordo judicial contra a Caer. O documento previa o seguinte: obrigação de a companhia realizar concurso público para contratar empregados, no prazo de 8 meses contados da assinatura do pacto (cláusula 1ª); compromisso de nomear e empossar os aprovados no prazo máximo de 12 meses (cláusula 2ª); afastar os trabalhadores admitidos sem concurso (cláusula 3ª); e se abster de contratar empregados sem certame público, ressalvadas as exceções constitucionais (cláusula 4ª).
Em decisão de primeira instância, a Vara do Trabalho deliberou pela extinção do processo sem resolução do mérito em razão da existência de decisão do STF que suspendeu a dispensa em massa dos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho naquele estado (TRT11), no entanto, reverteu a decisão por entender que a tutela provisória concedida pelo STF afetou tão somente a eficácia da cláusula referente ao afastamento dos empregados admitidos sem concurso, mantendo-se exigíveis as demais obrigações. Após ter recurso negado por decisão monocrática de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Caer recorreu ao Supremo e, no presente agravo, tenta obter decisão favorável.
O que diz a PGR – Nas contrarrazões no ARE 1.402.706, Augusto Aras defende a rejeição do recurso apresentado pela Caer. Segundo ele, a companhia deveria ter interposto agravo contra decisão monocrática do TST, buscando o pronunciamento do colegiado daquela Corte. Sem esse trajeto processual, o recurso é inviável por violar a Súmula 281 do Supremo, que diz ser inadmissível o recurso extraordinário, quando couber recurso ordinário na decisão impugnada, na Justiça de origem. Por considerar que o recurso apresentado pela empresa não exauriu nas instâncias ordinárias, o procurador-geral requer o desprovimento do agravo regimental