O juiz Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou nessa quarta-feira, 21, a suspensão imediata de uma propaganda na TV feita pela coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando”, do candidato ao Senado Hiran Gonçalves (Progressistas), que ataca o candidato do MDB Romero Jucá. A propaganda veiculada na TV tinha como finalidade rotular Romero de “corrupto compulsivo”, com o claro objetivo de ofender a honra e macular a imagem de Jucá.
Os advogados da coligação “Roraima muito Melhor” ingressaram na Justiça com pedido de liminar para que o programa de Hiran Gonçalves se abstenha de veicular a peça publicitária, sob pena expressiva multa, com notificação, inclusive para a emissora geradora. Os advogados citam que Hiran abdica de expor projetos e realizações políticas para tão somente atacar Romero Jucá Filho. Na mensagem, havia a seguinte afirmação:
“Campeão da corrupção do Brasil e de Roraima; tirou o bigode, tirou os óculos e agora só usa camisas bem joviais, como mais uma tentativa de enganar as pessoas; portadores de mentes corruptas; vício de se aproveitar dos outros, tomar para si o que não é seu ou qualquer outro vício de caráter; você se viciou na corrupção; deseja voltar a qualquer custo, mesmo que tenha que passar por cima das pessoas e suas reputações; o corrupto tem um dom de mentir com plena naturalidade”.
Com isso, o magistrado entendeu que somente com a leitura destes trechos e a visualização da mídia juntada revelam, em conjunto, indícios mais do que suficientes, ao menos neste momento de rarefeita cognição liminar, de ter havido divulgação de mensagem ofensiva que extravasa o debate político e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral.
Bruno Hermes Leal concedeu também ao candidato Romero Jucá o Direito de Resposta dentro do programa eleitoral de Hiran Gonçalves. “A coligação partidária aqui demandada parece ter optado por antecipar, por conta própria, o direito de resposta em seu horário eleitoral gratuito, fazendo-o, porém, mediante o uso de afirmações aparentemente caluniosas, difamatórias e injuriosas, o que robustece a probabilidade do direito invocado, à luz do art. 58 da Lei n.o 9.504/1997 e do art. 31 da Resolução TSE no 23.608/2019”, destacou o magistrado na decisão.
O magistrado atendeu ao pedido e mandou suspender imediatamente a propaganda. Caso descumpra a decisão judicial, a coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando” será aplicado uma multa no valor de R$ 5 mil por ocorrência.