Sede da Suframa em Boa Vista. Imagem: Google Street View

O Ministério da Economia publicou na tarde desta quarta-feira, 24, o Decreto N° 11.182/2022 que recompõe alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas a 170 produtos considerados mais “relevantes”, fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), e os preserva do corte de 35% no tributo. A decisão atende à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto N° 11.158, de 29 de julho de 2022 (que teve os efeitos suspensos pelo ministro no início do mês).

“O decreto tem o intuito de conciliar, de um lado a proteção de toda a produção relevante da Zona Franca de Manaus, e, por outro, garantir a redução de 35% de IPI para todos os produtos que são produzidos fora da Zona Franca”, disse um representante do Ministério da Economia em transmissão ao vivo na tarde desta quarta-feira.

Produtos protegidos
O decreto mantém a redução de 35% da alíquota de IPI para quatro mil produtos. Na lista de itens que não vão ter redução do IPI estão os que são tipicamente produzidos na Zona Franca de Manaus, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça. O governo federal afirma que o decreto traz “segurança jurídica para o funcionamento das empresas”.

Manterão a redução do IPI alguns produtos que são produzidos na ZFM, mas que, segundo o Ministério da Economia, “não são tão relevantes” para o faturamento do modelo econômico: geladeira, fogão de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos como aço, cobre e alumínio, móveis, chocolate, sorvete, cervejas, vinhos, artefatos de borracha, pneus de automóveis e máquinas agrícolas.

As indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus dependem da isenção de IPI. Por isso, reduções lineares do imposto para produtos fabricados no resto do País acabam retirando competitividade da região. O governo enfrentou resistência ao fazer cortes no tributo e o tema foi judicializado.

Segundo o Ministério da Economia, a lista de 170 produtos foi objeto de “intensas tratativas” pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com os principais atores regionais a fim de colocar um fim na insegurança jurídica provocada pelas decisões judiciais.

“Ficam afastados impactos que a redução tarifária poderia provocar sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para a ZFM. Esse modelo assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local”, afirma a pasta.

 

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