O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou o pedido do governador Antonio Denarium (PP) para que revogasse a decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) que o condenou a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada.
“A concessão de tal medida é excepcional e pressupõe a plausibilidade das razões apresentadas e a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, disse o magistrado
Denarium havia sido condenado pelo TRE-RR em fevereiro deste ano. De acordo com a ação movida pelo MDB-RR, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc) divulgou no perfil oficial uma pesquisa eleitoral.
Na publicação, realizada por meio de stories do Instagram, a Sejuc ainda marcou a página pessoal de Denarium. O juiz Bruno Hermes Leal julgou o caso e entendeu que a publicação beneficiava Denarium que pretende concorrer à reeleição este ano.