A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 875/2019 do senador Telmário Mota (PROS), que altera a Lei de Infrações Ambientais para regulamentar a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Na prática isso significa que as multas empregadas pelo Ibama e por outros órgãos de proteção ambiental decorrentes de crimes ou infrações de baixo impacto deverão ser dispensadas e no lugar delas, ações educativas e reparativas devem ser adotadas.
A justificativa do senador é que a dispensação de multa incentiva a adesão dos infratores, que podem receber descontos significativos e, ainda, direcionar recursos a programas de proteção ambiental – cujo objetivo seria a conservação ou a recuperação do meio ambiente.
“Por exemplo, entre 2011 e 2016 menos de 3% das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) foram pagas. Estimativas do Ibama indicam que, do passivo total de multas, cerca de R$ 4,6 bilhões poderiam ser convertidos em programas ambientais por meio da conversão de multas”.
Telmário acredita que a conversão das multas para serviços ambientais vai fortalecer os órgãos de fiscalização. Para o relator da proposta, senador Jayme Campos (União Brasil – MT) é preciso acabar com a cultura de excesso de multas no Brasil. Ele garantiu prioridade para agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais.