Comunidade indígena na terra Yanomami (Foto: Funai/arquivo)

A Justiça Federal de Roraima emitiu liminar que obriga a União a exumar os corpos de indígenas Yanomami enterrados em Boa Vista durante a pandemia. A decisão estabelece o prazo de 60 dias para que o procedimento seja feito e que os restos mortais sejam transportados para as comunidades das vítimas.

No documento, o juiz determina ainda que o governo de Roraima não coloque impedimentos para a realização do processo, que deverá ser feito por empresa contratada pela União e respeitando as medidas de biossegurança elencadas pela Vigilância Sanitária de Boa Vista e pelo Instituto Médico Legal. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro. “O objetivo é garantir que essas comunidades de origem e seus familiares possam promover os rituais de luto por seus parentes.

Os yanomami possuem rituais fúnebres próprios, realizados de acordo com a cultura de cada subgrupo, e a manutenção dos restos mortais em cemitério viola o direito fundamental de luto”, explicou o procurador da República Alisson Marugal. A Justiça Federal concordou com o pedido do MPF de antecipação de tutela no caso, tendo em vista que tempo decorrido dos sepultamentos acentua o estágio de decomposição dos cadáveres.

Além de comprometer a realização dos rituais fúnebres, o período vem prolongando o sofrimento dos familiares, da comunidade e, segundo a ótica tradicional dos yanomami, do próprio morto, impactando indelevelmente a paz social das coletividades indígenas.

Pandemia

Os indígenas em questão foram removidos para Boa Vista por apresentarem complicações graves de covid-19 e, apesar do atendimento hospitalar, faleceram em decorrência da doença. Na época, ainda nos primeiros meses da pandemia, por haver incerteza científica sobre a segurança sanitária da remoção de restos mortais, a Defesa Civil de Roraima elaborou norma proibindo a população indígena de realizar seus rituais fúnebres, prevendo tão somente a exumação dos corpos após o fim da pandemia.

O MPF, adotando o princípio da precaução, acompanhou as negociações, buscando subsídios por meio da oitiva de comunidades indígenas, autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais e diversos especialistas, para propor, no momento adequado, o retorno dos corpos sepultados.

Assim, em dezembro de 2021, baseado em pareceres favoráveis do Instituto Médico-Legal de Roraima e da Vigilância Sanitária de Boa Vista, o MPF emitiu uma recomendação aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas do Leste de Roraima e Yanomami para que realizassem o processo de exumação e transferência dos restos mortais de indígenas enterrado sem autorização das comunidades, custeassem o procedimento e prestassem orientações às comunidades sobre as medidas de biossegurança necessárias.

No entanto, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), que coordena e supervisiona a saúde indígena, negou acatamento à recomendação, alegando risco epidemiológico para as comunidades indígenas e falta de atribuição para custear o processo de exumação e devolução dos corpos. De acordo com a decisão judicial, caberá à União apresentar relação nominal completa de yanomamis cuja causa de morte, comprovada ou suspeita, seja pelo vírus da covid-19. Caso não acate a decisão, a União poderá pagar multa.

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