A Receita Federal espera receber 73,4 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 em Roraima. O prazo para envio dos formulários começa às 8h de 7 de março e vai até as 23h59 de 29 de abril. Veja abaixo as regras.
Já na 2ª Região Fiscal, que engloba os estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, a expectativa é de que 1.588.288 declarações sejam entregues ao sistema da Receita Federal.
O prazo para empresas e fontes pagadoras disponibilizarem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021 termina na segunda-feira (28). A recomendação dos especialistas é se antecipar e separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizar riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Quem precisa declarar?
A declaração do IR 2022 é obrigatória para quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2021. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
- contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Preenchimento e entrega da declaração
O preenchimento e a entrega da declaração devem ser feitos por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021. Segundo a Receita Federal, este recurso e o aplicativo serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia do prazo.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março. Segundo a Receita, esse tipo de formulário já inclui uma série de informações úteis que facilitam o preenchimento.
Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.
Em todo o Brasil, a Receita espera aproximadamente 32 milhões de declarações no prazo. Deste total, a estimativa é de que 10,3 milhões sejam realizadas por contribuintes no estado de São Paulo.
Datas das restituições
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Uso do PIX
O contribuinte poderá receber em 2022 a restituição do imposto de renda via PIX, informou nesta quinta-feira a Receita Federal. O crédito nesta modalidade, contudo, será somente para chave igual ao CPF do titular da declaração. Não serão aceitos telefone, e-mail ou chave aleatória.
Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por PIX também. O documento virá com o código de barras pra permitir o pagamento.
A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que estima defasagem acumulada em 134,5%. O percentual é calculado considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.