O município de Cantá, no interior de Roraima, publicou decreto que prorroga medidas de prevenção para evitar a covid-19. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta segunda-feira (21).
Estabelecimentos comerciais deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade total de pessoas, distanciamento mínimo de 2 metros por pessoa, e o uso obrigatório de máscara e álcool em gel.
Poderão ser realizados eventos esportivos desde que não promovam aglomeração, sendo obrigatória aos atletas a apresentação da carteira de vacinação contra o covid-19. A capacidade máxima de público deverá ser de 50% do local, como distanciamento mínimo de 2 metros por pessoa, uso obrigatório de máscara e álcool em gel.
Missas e cultos religiosos ficam limitados à capacidade máxima de 50% de pessoas na ordem do distanciamento mínimo de dois metros por pessoa, e ao uso obrigatório de máscara e álcool em gel.
Fica suspensa a emissão de qualquer tipo de alvará que autorize festas ou eventos que resultem em grandes aglomerações de pessoas pelo menos até a primeira semana do mês de março de 2022, compreendido o período de carnaval, conforme recomendação do Ministério Público de Roraima.
Servidores municipais que fazem parte do grupo de risco da doença, como diabéticos, hipertensos, asmáticos ou os que têm doenças pulmonares ou cardíacas, além de pessoas acima de 60 anos e as gestantes poderão trabalhar em home office. A regra não se aplica aos servidores que já receberam a imunização da segunda dose de vacina contra o covid-19 há mais de 28 dias.
Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção em todos os ambientes de uso coletivo, ainda que a céu aberto, além de repartições públicas. A suspensão das aulas presenciais na rede municipal continua mantida.
– Ao Prefeito do Município do Cantá-RR, tenho uma sugestão muito melhor que um novo decreto: “FAÇA UMA NOVA FESTA DE ARROMBA!”