O governo revogou recentemente uma série de autorizações para pesquisa e mineração nas áreas de fronteira com a Venezuela e a Colômbia depois de pressões de a Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Chico Mendes (ICMBio). É supérfluo acrescentar que as pressões pelo cancelamento das autorizações alcançaram grande apoio de ONGs internacionais e da mídia do Sul e do Sudeste.
A origem da controvérsia, noves fora a pressão internacional para bloquear a fronteira mineral da Amazônia, reside na ausência de regulamentação de dois artigos da Constituição de 1988: o 176 e o 231.
É omitida do noticiário a informação de que esses dois artigos não só existem como já autorizam a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em áreas de fronteira e terras indígenas, desde que aprovadas pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas e assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
O problema é que todas as tentativas de regulamentação da norma constitucional esbarraram nas ações imobilizadoras de grupos de pressão, de tal sorte que a matéria nunca logrou tramitação até a aprovação final.
A primeira tentativa, ainda no governo do presidente José Sarney, foi uma proposta do saudoso senador Severo Gomes, e chegou a ser aprovada no Senado, mas definhou na Câmara dos Deputados até ser arquivada. Nos governos do presidente Fernando Henrique mais duas tentativas malograram, uma do deputado do PT Aloísio Mercadante e outra do senador Romero Jucá. No período Lula mais duas tentativas fracassaram, uma originada no próprio Palácio do Planalto e outra enviada pelo Ministério da Justiça.
Mais um fato grave envolve o noticiário sobre o garimpo em áreas indígenas ao não registrar que em muitas situações as próprias populações indígenas são responsáveis pelas atividades do garimpo, como nos casos dos Munduruku, no Pará, e dos Cinta Larga, na Reserva Roosevelt em Espigão do Oeste, Rondônia.
A ausência de regulamentação apenas perpetua a atividade clandestina, ilegal; impede a fiscalização e o controle do Poder Público nos aspectos sociais, ambientais e tributários. Provavelmente a atividade ilegal favoreça os contrabandistas e a concorrência que não deseja a presença do Brasil alterando o equilíbrio do mercado de minérios.
A regulamentação é desejada pelas comunidades indígenas, geraria empregos em várias atividades profissionais para os jovens brasileiros, beneficiaria os municípios e os estados da Amazônia e asseguraria ao Brasil uma fonte de divisas capaz de manter o equilíbrio de nossas contas externas. Segundo uma empresa de mineração citada em matéria do jornal Folha de S.Paulo, dormem por ano debaixo da terra indígena Roosevelt uma receita de três bilhões de dólares ou mais de 15 milhões de reais: um desperdício que o Brasil não pode aceitar.
*Aldo Rebelo foi presidente da Câmara dos Deputados, relator do Código Florestal Brasileiro e ministro das pastas de Coordenação Política e Relações Institucionais; do Esporte; da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Defesa.