Em shopping do bairro Cauamé, caso comprovado dano ou furto em veículos, é realizado uma apuração por meio das câmeras de monitoramento. Foto: Reprodução internet

Está em vigor uma lei municipal que proíbe avisos em estacionamentos de forma paga, com informações que isentem os estabelecimentos comerciais da responsabilidade por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo. A lei está publicada no Diário Oficial de Boa Vista, dessa segunda-feira (7), mesma data em que a lei passou a valer.

O artigo 1º diz que “fica proibida a utilização de placas informativas e impressão em bilhetes ou cupons nos estacionamentos pagos do comércio em geral e de prestação de serviços com os dizeres: ‘Não nos responsabilizamos por danos materiais e objetos deixados no interior do veículo’ ou teor semelhante com o mesmo objetivo”.

A lei abrange o comércio em geral, ou seja, todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio ou terceirizado, oferecido na forma quanto pago. Também se estende às empresas especializadas em estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado às empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

O descumprimento dessa lei implicará em: notificação para a regularização, no prazo de 45 dias; aplicação de multa no valor de 30 UFMs (Unidade Fiscal do Município), uma UFM custa 3 reais, decorrido o prazo de 30 dias do recebimento da notificação para a regularização; aplicação em dobro da multa, decorrido o prazo de 60 dias do recebimento da notificação para a regularização.

Shopping – Em nota, o shopping localizado no bairro Cauamé, na zona Oeste da Capital, disse que não existe placa e/ou aviso com frases que isentem o estabelecimento da responsabilidade por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo. Disse ainda que, caso seja comprovado, através do aparato de monitoramento, algum dano ou furto em veículos estacionados no shopping, é realizado em seguida uma apuração. Após esse procedimento, o seguro é acionado.

Outro shopping, localizado na zona Leste da Capital, disse em nota que ‘desde o funcionamento o empreendimento não possui placas ou avisos, semelhantes ou iguais, aos proibidos na lei municipal aprovada na segunda-feira. Informa ainda que os veículos estacionados dentro das dependências shopping estão assegurados contra roubos e furtos. Ressaltou também que para o ressarcimento, de qualquer dano ou material, deve-se comprovar a existência do produto no interior veículo, por meio de nota fiscal, além dos requisitos previstos em lei’. O shopping disse que conta com monitoramento 24h em nossas dependências.

 

 

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