A saída temporária de Natal foi concedida para 279 presos do sistema prisional de Roraima. Os detentos começaram a ser liberados ainda na quarta-feira (22). Conforme a Secretaria de Justiça e Cidadania, a lista de beneficiados com a saída temporária é definida pelo Judiciário, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.
Os presos devem cumprir as regras determinadas pela Justiça, entre elas: Ficar em casa à noite, não frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. Eles devem retornar para as unidades prisionais na terça-feira (28).
Os que não retornarem serão considerados foragidos da Justiça. Caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, retornando ao regime fechado. Caso cometam algum crime neste período poderão ter a pena agravada.
Veja a lista: