O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), Henrique Manoel Fernandes Machado, e o ex-conselheiro, Marcus Rafael de Hollanda Farias, foram condenados pela Justiça, pelo crime de improbidade administrativa, juntos causaram um dano ao erário de mais de 500 mil reais.
Henrique Machado terá que ressarcir o valor de R$590 mil e Marcus Hollanda R$ 198 mil reais, além de multa, perda da função pública, entre outras sanções. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em primeira instância, e ainda cabe recurso.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), sob alegação de que ambos teriam causado danos ao cofre e gerado enriquecimento ilícito, decorrente do pagamento e recebimento de verbas públicas (auxílio-transporte e auxílio-alimentação retroativo) ao arrepio da legislação de regência. Segundo o MP, Marcus Hollanda além de ter se beneficiado do ato ímprobo praticado por Henrique Machado, também praticou ato de improbidade consistente em enriquecimento ilícito, uma vez que de forma ardilosa apresentou requerimento administrativo de pagamento retroativo de verbas públicas que sabia ser indevida, haja vista que já havia, inclusive, título judicial negando-lhe o pagamento quanto ao auxílio-transporte.
No processo a defesa de Henrique Machado alegou, em síntese, inadmissibilidade da ação ante a ausência de demonstração do elemento de culpa ou dolo, de modo que o órgão ministerial não conseguiu comprovar a conduta que configure ato de improbidade administrativa. Também, aduz inexistência de enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Sustenta ainda inépcia da inicial haja vista a inexistência de prova; clareza na discrição; discriminação da conduta do agente; e desconsideração de qualquer defesa apresentada e legislação vigente.
Já a defesa de Henrique Machado disse que o TJRR não tem competência para este julgamento, e que a competência seria do Superior Tribunal de Justiça. Ele sustentou ainda que o processo foi feito dentro da legalidade, e alegou ausência de má-fé nos atos praticados.
O TCE-RR informou que não vai se posicionar sobre o assunto.