Pode ficar caro recorrer à Justiça contra o INSS para conseguir um benefício por incapacidade, o auxílio-doença (quando a pessoa não consegue trabalhar por doença ou acidente). O custo pode ser de pelo menos R$ 2.890 para o trabalhador.
Isso porque um PL (Projeto de Lei) aprovado na Câmara e enviado ao Senado restringe o acesso à assistência judiciária gratuita, obrigando o segurado a pagar antecipadamente a perícia médica no processo judicial.
Além disso, o texto do projeto abre margem para que essas pessoas também arquem com as taxas de todo o processo, se perderem a ação. Se o trabalhador ganhar a ação, ele recebe o dinheiro de volta.
Segundo resolução do CJF (Conselho da Justiça Federal), a perícia judicial em ações contra o INSS pode chegar até R$ 248,53.
Já as custas (taxas) cobradas pela Justiça em diferentes etapas do processo, variam de acordo com o tribunal e o valor total da ação.
“Cada custa dessa vai girar em torno de R$ 200”, diz Diego Cherulli, vice presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em ações no Juizado Especial Federal.
Além da perícia
O vice-presidente do IBDP diz que, além da perícia, é possível que os trabalhadores precisem arcar com as custas do processo para obtenção do auxílio-doença. E, se perderem a causa, também pagariam os honorários do advogado da parte vencedora (INSS).
Expressamente, o projeto não traz que a parte deveria pagar as custas além da perícia. Mas isso está subentendido, a partir do momento em que, para acessar a assistência judiciária gratuita, a pessoa teria que se enquadrar nos requisitos de renda
Diego Cherulli, vice presidente do IBDP
Em uma simulação de uma ação no Juizado Especial Federal, referente a um benefício no valor de um salário mínimo, o trabalhador que perdesse o processo contra o INSS teria que arcar com:
- Custas iniciais: R$ 200;
- Perícia: R$ 200;
- Custas do recurso: R$ 200;
- Custas finais: R$ 200;
- Honorários (pagamento de advogados): R$ 2.090;
- Total: R$ 2.890.
Sobre os honorários, Diego explica que o valor se refere a 10% de 12 parcelas do valor do benefício (R$ 1.100, no exemplo) mais o valor do benefício nos meses em atraso pelo INSS, que atualmente ficam em torno de sete (R$ 7.700).
Assim, a soma daria R$ 20.900 e os 10% equivaleriam a R$ 2.090 de pagamento para os advogados.
Os custos são uma média, já que podem variar de acordo com o valor de cada ação e de cada tribunal.
Quando o trabalhador teria que pagar a perícia?
Quando um trabalhador que paga o INSS tem uma doença ou sofre um acidente que impeça sua atividade, ele tem direito a receber um pagamento mensal do INSS. É o benefício por incapacidade. Mas, para isso, um perito do INSS avalia a saúde da pessoa. Se considerar que a doença não impede o trabalho, o benefício não é concedido.
A pessoa que tiver um benefício negado precisa entrar com uma ação judicial contra o instituto, para tentar reverter essa decisão.
Na prática, um perito escalado pela Justiça iria analisar a decisão tomada pelo perito do INSS que negou o benefício.
Nesses casos, o juiz é quem decidirá se o segurado terá acesso à Justiça gratuita, de acordo com as suas condições socioeconômicas, para não pagar pela perícia e demais cobranças do processo para obtenção do auxílio-doença.
Mas o PL 3.914 de 2020 quer estabelecer que só poderão ter gratuidade os trabalhadores de baixa renda com:
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).
- Nessas situações, o Poder Executivo Federal antecipa o pagamento ao perito.
Limite de renda pode causar injustiças na solicitação do auxílio-doença
Na avaliação do vice-presidente do IBDP, essa questão merece ser mais discutida porque os tribunais estão com orçamento comprometido para a assistência gratuita, mas estabelecer limites de renda pode gerar injustiças.
“No caso de um trabalhador que fica doente ou sofre um acidente, se a incapacidade durar mais de 15 dias, a obrigação de pagar o salário é do INSS. Mas essa pessoa leva entre três a quatro meses para ser atendida pelo INSS [para fazer a perícia]. Depois, demora de um a três meses para ter a decisão final da perícia quanto ao auxílio-doença. Estamos falando de até sete meses de espera sem receber”, diz Cherulli.
“Se o INSS negar, a pessoa tem que entrar com uma ação na Justiça. Os juízes normalmente concedem a gratuidade porque essa pessoa está sem receber absolutamente nada. Então a renda dela é zero. Como é que ela vai ser obrigada a custear a perícia e custas iniciais do processo se ela não tem renda?”, afirma Cherulli.
Segundo o IBDP, a partir de 2018, houve um aumento expressivo no número de ações por causa do pente-fino nos benefícios. Assim, muitas pessoas tiveram o benefício cortado e recorreram à Justiça para tentar recuperá-lo. Por causa disso, o limite de orçamento dos tribunais foi atingido, faltando dinheiro para pagar os honorários dos peritos.
Relator defende projeto que aumenta custos para obtenção de auxílio-doença
Além da renda familiar baixa, o projeto também determina que o trabalhador precisa estar cadastrado em algum programa social do governo.
“Antes, todos tinham acesso [à perícia judicial gratuita] por declaração. Agora, para ter acesso e não pagar, nada mais justo do que estar no Cadastro Único ou em um programa social do governo. O que que tem de errado nisso? Nada. Ninguém está aqui votando contra o trabalhador”, afirmou o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC).