O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) publicou a portaria Nº 312, de 28 de junho de 202, regulamentando as atividades de motoboy e mototaxista em Roraima. No documento, o Detran-RR (Departamento de Trânsito do Estado de Roraima) também estabelece regras gerais para a regulação do serviço e outras providências quanto ao credenciamento junto a autarquia.
Para exercer a atividade no Estado os interessados somente poderão circular nas vias públicas com autorização emitida pelo Detran-RR. A autorização será emitida após o credenciamento dos interessados por meio de chamamento público por edital de credenciamento que ainda será divulgado pelo órgão.
A portaria também estabelece regras para o exercício das atividades. As motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias e transportes de passageiros deverão possuir registro como veículo da categoria aluguel.
Portaria estabelece regras de segurança
Para garantir a segurança dos condutores e passageiros, as motocicletas devem possuir protetor de motor mata-cachorro fixado no chassi do veículo, protegendo o motor e a perna do condutor em caso de tombamento. Os veículos também devem estar equipados com aparador de linha antena corta-pipas.
Para garantir que as regras estão sendo cumpridas, a portaria determina inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
PROIBIÇÕES
Fica proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).