Os bispos da Amazônia entregaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por meio da presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), uma carta com considerações sobre o Projeto de Lei 510/2021 e recomendações para a retirada de tramitação. Na carta, os bispos alertam para os impactos da medida na Amazônia e dizem que “não há urgência ou lacuna legal que justifique o retorno de um PL sobre tema tão complexo”.
O documento, assinado por mais de 60 bispos que atuam na Amazônia, foi entregue durante um encontro virtual com a presença do arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da CNBB, dom Walmor Oliveira de Azevedo; o arcebispo de Porto Alegre (RS) e primeiro vice-presidente da CNBB, dom Jaime Spengler; o bispo de Roraima (RR) e segundo vice-presidente, dom Mário Antônio da Silva; o bispo auxiliar do Rio de Janeiro (RJ) e secretário-geral, dom Joel Portella Amado e o assessor político da CNBB, padre Paulo Renato Campos.
Confira, abaixo, a íntegra da carta:
Carta dos bispos da Amazônia brasileira para a retirada de tramitação do PL 510/2021
“E a colonização não para; embora em muitos lugares se transforme, disfarce e dissimule, todavia não perde a sua prepotência contra a vida dos pobres e a fragilidade do meio ambiente.” (Papa Francisco – Querida Amazônia, 16)
Nós, bispos da Amazônia brasileira, diante das discussões no Senado Federal acerca do Projeto de Lei 510/2021, nos dirigimos a Vossa Excelência, Senador Rodrigo Pacheco, e aos demais membros dessa casa, com a intenção de apresentar a nossa reflexão e a nossa solicitação.
A Igreja na Amazônia, pautada pelos princípios do Evangelho e inspirada na Encíclica do Papa Francisco, Laudato Si’, e sob a perspectiva da ecologia integral, busca dialogar com a sociedade pela defesa dos interesses dos mais pobres, da justiça social e da preservação do meio ambiente. A Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a Amazônia, realizada em outubro de 2019, após um tempo de escuta dos povos amazônicos, nos coloca em marcha como Igreja comprometida e em permanente aliança com as comunidades e povos que protegem a floresta.
É surpresa para nós, Bispos da Amazônia brasileira, e para toda a sociedade, que o PL 510/2021, que altera regras de regularização fundiária em terras da União, tenha sido colocado na pauta do debate no Senado Federal na última semana. Pois, segundo a nota técnica do Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas (CPI/PUC), o PL 510/2021 é “praticamente uma cópia do segundo parecer do senador Irajá Abreu sobre a MP nº 910/2019”, a qual já havia sido denunciada como nociva aos povos da Amazônia, por nós bispos, há exatamente um ano, em nota pública.
Segundo o documento da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), “o PL altera o marco temporal, flexibiliza os requisitos para a regularização, estende o procedimento simplificado para imóveis até 2.500 hectares e enfraquece as salvaguardas ambientais”. Assim, o PL 510/2021, ao mudar as regras para a privatização de terras federais desmatadas ilegalmente, teria um maior impacto na Amazônia, onde essas áreas se concentram.
Tudo isso acontece poucos dias depois do Governo Federal declarar suas intenções de preservação da Amazônia, na Cúpula Internacional do Clima convocada pelo Governo dos EUA, com a presença de dezenas de líderes mundiais. Os olhos do mundo estão observando a política ambiental do Brasil; corremos o risco de aprovar mais uma Lei na contramão dos projetos de cuidado e salvaguarda ambiental.
A regularização fundiária no Brasil é extremamente relevante e requer a atenção da sociedade. Mas, numa situação de emergência como a que enfrentamos com a pandemia, não há urgência ou lacuna legal que justifique o retorno de um PL sobre tema tão complexo, pois a legislação vigente (Lei 11.952/2009) já atende aos pequenos e médios produtores. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), são quase 200 mil posseiros que podem receber seu título de propriedade. O que falta, no entanto, é fortalecer a estrutura dos órgãos responsáveis para fazer valer a lei fundiária brasileira e as políticas públicas de incentivo à produção familiar. E para os que ocupam e produzem em terras públicas há décadas, a legislação atual já é suficiente.
Assim,
- Considerando que o PL 510/2021 permite que florestas públicas invadidas e desmatadas em qualquer tempo sejam legalizadas e que isso tem consequências enormes do ponto de vista fundiário, social e ambiental, aprová-lo significa concordar que o nosso patrimônio natural seja objeto de ocupação irregular para posterior desmatamento e titulação, o que é uma afronta a toda a sociedade;
- Considerando que a grilagem de terras públicas é responsável por 1/3 (um terço) do desmatamento no Brasil, além de ser promotora de violência, e que a aprovação de um projeto como esse beneficiaria grandes invasores e especuladores de terra, incentivando a grilagem, observamos que o PL 510/2021 não resolverá o problema da indefinição fundiária, nem da diminuição do desmatamento ilegal, pelo contrário, pode acirrar ainda mais os conflitos no campo e aumentar a procura por terras, na certeza da legalização mais adiante, com novas mudanças de lei;
- Considerando que qualquer mudança na legislação fundiária deveria vir a apoiar a conservação da floresta e garantir os direitos às populações que a protegem, e não de gerar benefícios para quem vem destruindo a Amazônia, deve-se, sim, punir os que roubam o patrimônio público, e não premiá-los;
- Considerando que a Amazônia não pode mais esperar por medidas de proteção ambiental e de seus povos, já que há mais de 50 milhões de hectares de florestas públicas ainda não destinadas, indicamos que a alocação de florestas sem destinação em projetos de manejo florestal sustentável e a criação de unidades de conservação são essenciais para a conservação da Amazônia e o uso sustentável dos recursos da região;
- Considerando que o PL 510/2021 se refere a patrimônio público que será entregue à iniciativa privada, urge que haja discussão com toda a sociedade por meio, por exemplo, de audiências públicas nos biomas que serão atingidos, requisito que não deve ser cumprido enquanto estivermos em pandemia;
Nós, Bispos da Amazônia brasileira, conscientes de nossa missão de pastores comprometidos com a vida dos povos da Amazônia e da floresta, respeitosamente, exigimos que se proceda à retirada de tramitação do PL nº 510/2021.
Nossa Senhora de Nazaré, Rainha da Amazônia, que sempre nos acompanha e nos socorre, esteja conosco em mais esse momento de luta e na defesa intransigente da justiça e da vida dos nossos povos.
Amazônia, 04 de maio de 2021.
Cardeal Cláudio Hummes, OFM – Presidente da Comissão Episcopal para a Amazônia da CNBB
Dom Erwin Krautler, CPPS – Presidente da Rede Eclesial Pan-Amazônica/REPAM-Brasil
Regional Norte 1
Dom Adolfo Zon Pereira, S.X – Diocese de Alto Solimões
Dom Edmilson Tadeu Canavarros dos Santos, SDB – Arquidiocese de Manaus (Auxiliar)
Dom Edson Tasquetto Damian – Diocese de São Gabriel da Cachoeira
Dom Fernando Barbosa dos Santos, CM – Diocese de Tefé
Dom José Albuquerque Araújo – Arquidiocese de Manaus (Auxiliar)
Dom José Ionilton Lisboa de Oliveira, SDV – Prelazia de Itacoatiara
Dom Giuliano Frigeni – Diocese de Parintins
Dom Gutemberg Freire Regis – Bispo Emérito de Coari
Dom Marcos Marian Piatek, CSSR – Diocese de Coari
Dom Mário Antônio da Silva – Diocese de Roraima
Dom Mário Pasqualloto, PIME – Arquidiocese de Manaus (Auxiliar Emérito)
Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM – Arquidiocese de Manaus
Dom Zenildo Luiz Pereira da Silva, C.SS.R – Prelazia de Borba
Regional Norte 2
Dom Antônio de Assis Ribeiro, SDB – Arquidiocese de Belém (Auxiliar)
Dom Bernardo Johannes Bahlmann, OFM – Diocese de Ôbidos
Dom Carlos Verzeletti – Diocese de Castanhal
Dom Evaristo Pascoal Spengler, OFM – Prelazia do Marajó
Dom Irineu Roman, CSJ – Arquidiocese de Santarém
Dom Jesus Maria Cizaurre Berdonces, OAR – Diocese de Bragança
Dom Jesús María López Mauleón, OAR – Prelazia Alto Xingu /Tucumã
Dom João Muniz Alves, OFM – Diocese do Xingú
Dom José Altevir da Silva, CSSp – Diocese de Cametá
Dom José Azcona Hermoso, OAR – Prelazia do Marajó (Emérito)
Dom José Maria Chaves dos Reis – Diocese de Abaetetuba
Dom Luís Ferrando – Diocese de Bragança (Emérito)
Dom Pedro José Conti – Diocese de Macapá
Dom Teodoro Mendes Tavares, CSSp – Diocese de Ponta de Pedras
Dom Vital Corbellini – Diocese de Marabá
Dom Wilmar Santim, Ocarm – Prelazia de Itaituba
Regional Norte 3
Dom Adriano Ciocca Vasino – Prelazia de São Félix do Araguaia
Dom Dominique Marie Jean Denis You – Diocese de Santíssima Conceição do Araguaia
Dom Giovane Pereira de Melo – Diocese de Tocantinópolis
Dom Pedro Brito Guimarães – Arquidiocese de Palmas
Dom Philip Dickmans – Diocese de Miracema do Tocantins
Dom Romualdo Matias Kujawski – Diocese de Porto Nacional
Dom Wellington de Queiroz Vieira – Diocese de Cristalândia
Regional Noroeste
Dom Antônio Fontinele de Melo – Diocese de Humaitá
Dom Benedito Araújo – Diocese de Guajará-Mirim
Dom Flávio Giovenale, SDB – Diocese de Cruzeiro do Sul
Dom Joaquín Pertiñez Fernández, OAR – Diocese de Rio Branco
Dom Roque Paloschi – Arquidiocese de Porto Velho
Dom Santiago Sánchez Sebastián, OAR – Prelazia de Lábrea
Dom Norbert Hans Christoph Foerster– Diocese de Ji-paraná
Regional Nordeste 5
Dom Armando Martín Gutiérrez, FAM – Diocese de Bacabal
Dom Elio Rama, IMC – Diocese de Pinheiro
Dom Evaldo Carvalho dos Santos, CM – Diocese de Viana
Dom Francisco Lima Soares – Diocese de Carolina
Dom José Belisário da Silva, OFM – Arquidiocese de São Luís do Maranhão
Dom João Kot, OMI – Diocese de Zé Doca
Dom José Valdeci Santos Mendes – Diocese de Brejo
Dom Rubival Cabral Britto, OFMCap – Diocese de Grajaú
Dom Sebastião Bandeira Coêlho – Diocese de Coroatá
Dom Sebastião Lima Duarte – Diocese de Caxias do Maranhão
Dom Vilsom Basso, SCJ – Diocese de Imperatriz
Dom Valentim Fagundes de Meneses – Diocese de Balsas
Regional Oeste 2
Dom Canísio Klaus – Diocese de Sinop
Dom Derek John Christopher Byrne, SPS – Diocese de Primavera do Leste-Paranatinga
Dom Jacy Diniz Rocha – Diocese de São Luís dos Cárceres
Dom Milton Antonio dos Santos, SDB – Arquidiocese de Cuiabá
Dom Neri José Tondello – Diocese de Juína
Dom Protogenes José Luft, SdC – Diocese de Barra do Garças