Quem teve negado o pedido de auxílio emergencial 2021 pode contestar isso. Essa reclamação é permitida para quem recebeu a resposta no último dia 10. Mas há dúvidas de pessoas que não estão conseguindo encaminhar sua contestação.
Alguns usuários reclamam que algumas incoerências não estão sendo analisadas e que, no cadastro, consta que moram no exterior, ou que têm empregos formais. Nesses casos, segundo o Ministério da Cidadania, os pedidos negados podem ser contestados pelo próprio aplicativo.
A atualização do aplicativo Caixa Tem não é obrigatória, embora a Caixa recomende manter os dados em dia. Para contestar, é necessário enviar documentos mostrando que a situação atual é diferente da mostrada pelo cadastro.
Se não recebeu em 2020, não há o que fazer
Há casos de pessoas que não receberam o auxílio em 2020, mas que atualmente não têm renda. Nesse caso, não há o que fazer: o Ministério da Cidadania esclarece que pode receber o auxílio emergencial 2021 apenas quem teve parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
Uma usuária afirmou, por mensagem, ter uma filha de oito meses de idade, e recebe apenas o auxílio como mulher solteira. Sobre esse caso, o Ministério da Cidadania informou que não é possível alterar os dados para esta fase do auxílio emergencial.
Outras reclamações podem ser contestadas diretamente pelo aplicativo. Veja mais abaixo os casos em que é possível pedir uma reavaliação.
Checagens mensais
O Ministério da Cidadania diz que haverá uma averiguação mensal dos dados para checar se todos ainda estão dentro dos critérios do benefício.
Com isso, algumas famílias podem parar de receber, mesmo que tenham ganho alguma parcela anterior. Isso aconteceria se elas deixassem de cumprir as exigências, como uma pessoa da família conseguir um emprego.
A Dataprev fará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados nas bases. Isso também vale para quem contestou, mas teve uma resposta de não aprovação definitiva. Os benefícios serão reanalisados mensalmente.
Veja motivos de negativa que permitem contestação:
- Ser menor de idade
- Ser dado como morto, mas estar vivo
- Receber seguro-desemprego
- Estar registrado como funcionário público
- Ter vínculo formal e ativo de trabalho
- Ter renda familiar acima do teto do auxílio (três salários mínimos, R$ 3.300)
- Ser beneficiário de outros programas
- Ser detento
- Morar no exterior
- Não ter CPF não identificado
- Ser estagiário, médico ou residente
- Não ter movimentado os recursos do auxílio emergencial 2020 ou do Bolsa Família