O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nessa quinta-feira (25), uma portaria interministerial que simplifica o pedido de autorização de residência para venezuelanos. O documento facilita o procedimento para a solicitação de autorização de residência temporária, válida por dois anos.
Após o período, o imigrante poderá solicitar a conversão da autorização para prazo indeterminado, desde que não apresente registros criminais no Brasil e comprove meios de subsistência. A norma visa a atender ao interesse da política migratória nacional, que regulamenta a Lei de Migração.
Entre as ações destaca-se a flexibilização na solicitação de pedidos de residência para crianças que tenham ingressado no território nacional com até nove anos de idade. Elas poderão apresentar certidão de nascimento, desde que acompanhadas de um dos pais identificados no documento.
Além disso, qualquer migrante em situação de vulnerabilidade poderá utilizar documento de identidade ou passaporte com validade expirada para fazer o pedido de residência temporária.
Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública justifica a medida pela “continuidade do fluxo migratório venezuelano e da reconhecida situação de vulnerabilidade e generalizada crise naquele país”, citando a Operação Acolhida, que recebe imigrantes da Venezuela no Brasil.
Além dos venezuelanos, a atualização nas regras vale para imigrantes de Guiana e Suriname. Porém, a própria pasta reconhece que a medida deverá favorecer sobretudo os imigrantes da Venezuela.