A Justiça Federal determinou que sejam suspensas todas as deportações de estrangeiros na fronteira do Brasil com a Venezuela, que não tenham sido notificadas à Defensoria Pública da União (DPU). A decisão, em caráter liminar, foi publicada nessa quarta-feira (24) e cabe recurso.
Ainda de acordo com o juiz Luiz Felipe Bouzada Flores Viana, que assina a decisão, a DPU terá que ser notificada simultaneamente quando um processo para deportação for instaurado e que a União seja multada em R$ 10 mil caso um migrante seja deportado sem aviso à DPU e de R$ 1 mil para cada descumprimento da ordem de notificação.
O magistrado já havia determinado no último domingo (21) a proibição da União de deportar ou repatriar migrantes em situação de acolhimento em Roraima e Amazonas. Na última semana, uma ação policial, sem ordem judicial, desalojou mais de 70 migrantes venezuelanos, dentre eles mulheres e crianças, acolhidos na cidade de Pacaraima, fronteira Brasil e Venezuela. Uma freira foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos, sob alegação de que estava promovendo aglomeração em meio à pandemia de coronavírus.
“Uma vez que ele [estrangeiro], ao chegar no Brasil, depara-se com sistema jurídico desconhecido, em país com língua diferente, sem ter conhecimento da estrutura administrativa do Estado brasileiro e quase sempre sem mínimas condições financeiras”, complementa o magistrado em trecho da decisão.
A fronteira do Brasil com a Venezuela está fechada desde março do ano passado, em razão da pandemia de Covid-19. Apesar da restrição, venezuelanos entram pelo Brasil por rotas clandestinas.