A Justiça de Roraima determinou que crianças e adolescentes venezuelanos, que cruzaram a fronteira da Venezuela com o Brasil de forma irregular, sejam atendidos com serviços de saúde. A decisão é do juiz Parima Dias Veras, da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de janeiro, mas já disponível neste sábado (9), o juiz considera, dentre outros fatores, a Lei de Migração, onde cita “a não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional”.
A fronteira com a Venezuela está fechada desde o dia 18 de março do ano passado, como medida do governo federal para conter o avanço do novo coronavírus. Apesar do fechamento, dezenas de migrantes atravessam a fronteira a pé até o Brasil.
O juiz determina que a Força Tarefa Logística Humanitária (operação acolhida) e a Polícia Federal atendam todas as crianças e adolescentes imigrantes e suas famílias que ingressaram ou ingressem em Roraima sem fazer qualquer diferença com os imigrantes que entraram regularmente no país.
Ainda na decisão, o juiz determina que sejam ofertados os serviços de saúde disponíveis, especialmente programas de vacinação com o fim de prevenir doenças tanto aos próprios imigrantes quanto à população local.