A Justiça Estadual concedeu uma liminar, na quarta-feira (2), que suspende a limitação de vagas para mulheres no ingresso à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Roraima. A liminar foi concedida após pedido do Ministério Público de Roraima.
A decisão suspende os efeitos do art. 17, §4°, da Lei Complementar nº 194/2012, que, ao instituir o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, reservou às mulheres o percentual máximo de 15% das vagas oferecidas no concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça Janaína Carneiro Costa, em março deste ano.
De acordo com a Procuradora-Geral, a norma cria distinção que fere gravemente os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos nos artigos.
Em nota ao Roraima 1, o governo de Roraima disse que ainda não foi notificado sobre a decisão.










