O eleitor que não votou nas Eleições 2020 deve justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação. A justifica deve ser feita pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, ou por meio do Sistema Justifica.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. O valor da multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,50 por turno de eleição. Quem faltar sem justificativa a três turnos seguidos terá o título cancelado.
e-Título
O eleitor pode justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular.
Sistema Justifica
Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. Se surgir mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.
Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição
Para o pleito de 2020, o eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa nos seguintes prazos:
– até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno – 15.11.2020);
– até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno – 29.11.2020).
Exterior
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.