Por unanimidade a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, nesta quinta-feira, a Resoluçao Normativa 458 que obrigava a cobertura dos testes de sorologia para Covid-19 pelos planos de saúde.
Isso quer dizer que os consumidores terão que pagar do próprio bolso o teste de sorologia, exame que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, indepentendentemente de apresentarem sintomas da doença.
A diretoria decidiu ainda que a incorporação do exame será debatido em audiência pública ainda sem data para ser realizada.
A ANS já tinha obtido na Justiça a derrubada da liminar que determinou a inclusão do exame, em 29 de junho, no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Durante a reunião, Rogério Scarabel, presidente substituto da ANS, chamou atenção para o fato de que, em 12 de março, a agência inclui no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR para diagnóstico e tratamento da Covid-19. Scarabel ressaltou ainda que não a segurança sobre os benefícios e malefícios da incorporação do teste de sorologia diante da falta de acuidade do exame.
O presidente também falou sobre o impacto financeiro da incorporação do exame e que a eficácia que ainda não foi concluída.