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terça-feira,26 novembro, 2024
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Saque do FGTS estará disponível a partir de 15 de junho

Calendário de pagamentos ainda será divulgado pela Caixa

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Foto: Divulgação/Caixa.

Apartir de 15 de junho, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A retirada foi autorizada pela Medida Provisória 946, como forma de ajudar aqueles que tiveram perda de renda durante a pandemia do novo coronavírus. A expectativa é de de que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas e de que R$ 36,2 bilhões sejam sacados do fundo. Há a estimativa ainda de que 80% das contas de FGTS sejam zeradas com o saque.

O calendário ainda será divulgado pela Caixa, mas o prazo final para sacar o benefício será 31 de dezembro deste ano. Pode sacar o benefício qualquer pessoa que tenha conta ativa ou inativa. Mas, diferentemente do saque liberado no ano passado, o total liberado levará em consideração todas as contas do trabalhador. Ninguém poderá sacar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores maiores. Quem não retirou os recursos liberados no ano passado não poderá sacar os de agora.

Além de prever o saque excepcional do FGTS, a MP acaba com o fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS. Contudo, a mudança não altera os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O governo utilizou esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preservando o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, e passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

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