Atendimento em saúde a venezuelanos foi limitado desde janeiro deste ano - Foto: Igorh Martins/Prefeitura de Boa Vista

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o município de Boa Vista, não pode restringir o atendimento de migrantes nas unidades médicas. O documento tem data dessa segunda-feira (20).

A decisão é do desembargador Jiraim Aram Megueiran, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O magistrado julgou ação civil pública, impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Conectas Direitos Humanos, que questiona a Lei Municipal 2074/2020.

A lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal no fim do ano passado e publicada em janeiro deste ano 2020, determina que a utilização dos serviços públicos por parte dos venezuelanos não ultrapasse 50% do total de vagas. Caso vá além desse limite, os imigrantes poderão ficar sem atendimento.

De acordo com a decisão, o diploma viola a Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

O magistrado argumenta, ainda, que o diploma municipal não encontra amparo na Lei de Imigração (Lei 13.445/17) e em tratados internacionais internalizados pelo Brasil — como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Protocolo de São Salvador e o Estatuto dos Refugiados.

“Dessa forma, e a partir do exame da legislação aplicável à controvérsia, razão assiste às agravantes ao pretender garantir o acesso integral e sem distinção quanto à origem dos beneficiários do Sistema Público de Saúde no Município de Boa Vista”, afirma a decisão.

NO ESTADO

O Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) já havia decidido, por unanimidade, derrubar a Lei Municipal em decisão liminar. O desembargador Almiro Padilha, relator do caso, disse ser notório “que a imigração de pessoas de nacionalidade venezuelana impacta em todos os serviços públicos prestados, com grande demanda para prestação de serviços de saúde”.

“Contudo”, prossegue, “considerando as premissas fixadas pelo texto constitucional, não se pode exclui-los [os migrantes] de tais serviços, havendo a necessidade em diálogo maior sobre a matéria, com participação dos entes, órgãos de proteção e toda a sociedade envolvida”.

PREFEITURA

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista e aguarda o posicionamento.

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