O Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) publica a Instrução Normativa nº 1.927 que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate de covid-19, informou a Receita Federal.
“A medida, que já havia sido anunciada, visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas”, diz a Receita.
Outra alteração promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA) num rito mais simplificado de importação.
“Esta medida visa mitigar os efeitos de eventual sobrecarga logística, ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores”.
A lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado pode ser conferida na instrução normativa.