Deputada Betânia Almeida (PV). Foto: Alex Paiva

 

“Depois da família, a escola é o melhor lugar para se aprender a conviver em sociedade”, afirmou a deputada estadual Betânia Almeida (PV), ao fazer referência ao Projeto de Lei de sua autoria, que institui a Semana Estadual Maria da Penha nas instituições públicas de ensino do estado.

Com dados do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a parlamentar afirmou que anualmente 6,5 milhões de crianças sofrem algum tipo de violência doméstica no País.

Neste passo, no âmbito do Estado de Roraima, a cada 27 dias uma criança é abusada ou sofre violência sexual, conforme informação da Sala Lilás, do Instituto Médico Legal. Os dados apontam que até julho de 2019, 137 crianças e adolescentes foram vítimas de tais abusos ou violência sexual, deste total, 65 crianças tinham entre 0 a 10 anos de idade.

De acordo com Betânia, a matéria de sua autoria tem como foco as atividades a serem desenvolvidas anualmente em março, período em que se comemora o mês dedicado as mulheres. A intensão é incluir tais ações no calendário oficial de eventos realizados em Roraima.

“Será uma ação que visa orientar as escolasestaduais a trabalhar sobre o tema violência doméstica, em especial, com alunos que passam pelo problema. Os casos de violência contra o público feminino não responsabilidade apenas do Poder Público, mas de toda a sociedade. Com isso, a Lei Maria da Penha divulgada nas escolas públicas, contribuirá de forma significativa para instrução e reflexão de nossos jovens”, explicou.

Outro ponto destacado por Betânia, diz respeito a direcionar os jovens ao conhecimento dos órgãos competentes, para o registro de denúncias.

“É uma forma que teremos para que os nossos estudantes tenham uma base sobre a importância dos direitos humanos e tomem uma atitude emergencial no momento em que estiverem passando”, esclareceu.

Para a parlamentar, o público estudantil é bastante estratégico para a construção de uma ética de respeito às mulheres, principalmente com seus familiares. “Trata-se não somente de educar as próximas gerações de homens e mulheres. Sabemos que temas tratados nas escolas são levados pelas crianças e adolescentes para seus domicílios, o que faz esse tipo de ação educativa ter grande potencial para influenciar a mudança de hábitos e comportamentos no seio familiar. Lembramos ainda que a violência doméstica afeta profundamente os filhos que crescem nesse ambiente”, destacou.

Betânia Almeida acredita que a educação deve ser vista como um meio de modificação, de democratização e consciência de direitos, começando pela família do jovem estudante.

“É no ambiente familiar, que se processa o primeiro estágio educacional do indivíduo, elo relevante na corrente da formação e estruturação pessoal. Torna-se importante que a história da educação seja vista como meio de reflexão e, posteriormente, como impulsionadora de mudança pedagógica nasescolas, auxiliando na modificação da cultura daviolência como forma educativa, no respeito ao sercomo indivíduo único a ser preservado de qualquer forma de maus-tratos, que, posteriormente, desencadeie prejuízo seja inicialmente no âmbito escolar, no que refere ao processo ensino-aprendizagem”, explicou

A escola, segundo a deputada também terá um papel importante nesse processo na detecção dos casos de violência e de forma precoce pela proximidade na convivência com os alunos. “As escolas também podem desempenhar um papel importante na educação dos pais, servindo como centro de prestação de serviços para a família. Sabe-se que o educador é um observador privilegiado da criança. Em princípio, a comunidade, os pais, os familiares e as próprias crianças acreditam ser a escola um espaço seguro, física e emocionalmente, no qual os direitos humanos são preservados, ensinados e cultuados. Dessa forma, a criança ou adolescente reconhece que estar na escola significa ser ouvido, cuidado e respeitado”, finalizou.

NORMAS – A Constituição Federal, em seus arts. 205 e 227, caput, estabelece claramente a necessidade da integração entre família, sociedade, comunidade e Estado, no processo de educação de crianças e adolescentes, bem como na sua proteção contra toda forma de violência, crueldade ou opressão, sendo que disposições semelhantes são encontradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts.4º, caput; 5º; 17; 18;53, caput e par. único e 70), bem como na Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional (arts.2º;12, inciso VI; 13, inciso VI; 14, caput e inciso II e 29, entre outras.

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