Foto: reprodução

Uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação da empresa Brasil Norte Bebidas Ltda. (Coca-Cola) por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor devido à presença de “canudinhos” dentro de garrafas de coca-cola e fanta laranja comercializadas em Boa Vista, capital do Estado.

O MPRR apurou que a Brasil Norte Bebidas, empresa responsável pelos produtos da Coca-Cola em Roraima, realizou o envasamento e a distribuição de produtos da referida marca, contendo corpos estranhos no interior de garrafas (canudinho).

As denúncias foram comprovadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista (Devisa), conforme laudo de infração encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania.

Em março desse ano, o juízo da 6º Vara Cível acatou parcialmente o pedido do MPRR e obrigou a empresa de se abster de envasar e/ou distribuir às suas filiais produtos da marca “Coca-Cola” contendo objetos estranhos em seu interior, sem, no entanto, reconhecer os danos morais.

O MPRR recorreu da decisão devido à necessidade da condenação por danos coletivos, diante do impacto para a população da infração cometida pela Brasil Norte Bebidas Ltda.Em segunda instância, o Tribunal acatou o pedido do MPRR e fixou indenização pelo dano moral coletivo.

Para o Promotor de Justiça Adriano Ávila, a empresa expôs os consumidores a inúmeros danos à saúde.“A condenação é importante porque, além do perigo para a vida que esta prática poderia causar, o Código de Defesa do Consumidor também estabelece como vedação ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”, concluiu o Promotor de Justiça.

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