O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, instaurou procedimento (Notícia de Fato), na última quarta-feira, 25 de julho, para apurar se os critérios utilizados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista para aferir a produtividade dos Agentes de Trânsito Municipais podem estimular os servidores a atuar nas ruas da capital com o foco principal de aplicar multas aos motoristas.
O Decreto Municipal 015/E -2019, publicado no Diário do Município no último dia 22 de julho, dispõe sobre os critérios de aferição de produtividade previstos na Lei Municipal nº 1.139/09, assim como dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos agentes.
De acordo com o Decreto, fica estipulado o quantitativo de ações realizadas pelos agentes públicos com a consequente nota atribuída a cada montante de ações efetuadas, e, por fim, cálculo final, cujo resultado influenciará na nota anual de produtividade do servidor, a qual determinará nota para promoção e progressão funcional. Entre as ações previstas na atuação do agente de trânsito estão atendimentos, educação no trânsito, apoio a outras instituições, fiscalização, interdição de vias e controle de tráfego, autos de infração e multas.
Em notícia divulgada na imprensa local, o presidente do sindicato dos Agentes de Trânsito de Boa Vista declarou que a produção de ao menos 200 ações por mês, o que daria nota máxima ao agente, está distante da realidade dos agentes de trânsito, e que a aplicação dessa nova prática pode influenciar na conduta dos agentes para “bater metas” de atividades por mês, sugerindo que a aplicação de multas no trânsito da capital pode ser caminho para atingir essas metas.
A Procuradoria-Geral de Justiça também requisitou à prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, e ao Superintendente Municipal de Trânsito, Murilo Santos, informações acerca da aferição de produtividade dos Agentes antes da edição do Decreto Municipal 015/E – 2019, bem como dados estatísticos da produtividade atual, e forneça relatório das multas aplicadas nos últimos seis meses. O MPRR concedeu prazo de 10 dias para o recebimento das informações.