Foto: Reprodução

O Governo Federal anunciou medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e proteger a liberdade de escolha política dos trabalhadores. Entre as ações estão a criação de canais para denúncias, o reforço da fiscalização trabalhista e iniciativas para responsabilizar empregadores envolvidos em práticas discriminatórias. 

As denúncias podem ser feitas por pessoas que sofreram ou presenciaram situações de pressão, ameaça ou discriminação relacionadas ao voto ou ao posicionamento político no trabalho. 

Os trabalhadores podem registrar os casos pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no portal de denúncia de assédio eleitoral, e do Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo site do órgão.

A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada para orientar os trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos para denunciar irregularidades. A fiscalização poderá identificar violações, emitir autos de infração e adotar outras providências previstas na legislação.

Força-tarefa prevê ações contra discriminação na internet

As medidas incluem ainda iniciativas para retirar da internet sites, publicações e conteúdos em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação por motivação política. A ação prevê notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).

A iniciativa reúne o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a AGU, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo também anunciou a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral, além de medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

“O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, declarou o ministro.

Constituição protege liberdade de voto

A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho.

Pressões, ameaças ou discriminações relacionadas à escolha política podem caracterizar assédio eleitoral, dependendo das circunstâncias, e resultar na responsabilização dos envolvidos.

As medidas anunciadas buscam assegurar que trabalhadores possam exercer suas escolhas políticas livremente, sem sofrer constrangimentos ou represálias no ambiente profissional.

ReportagemRedação

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