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Aplicativo Simples Nacional (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. O prazo foi confirmado pela Receita Federal e faz parte das mudanças previstas na reforma tributária.

A escolha permite que as empresas recolham os dois tributos fora do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027, mantendo os demais impostos no regime simplificado. A solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional.

Segundo balanço divulgado pela Receita Federal em 16 de outubro, 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS haviam sido registradas até aquela data.

A mudança é facultativa e deve ser avaliada conforme as características de cada empresa. Um dos pontos a considerar é a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, especialmente para negócios que comercializam produtos ou prestam serviços a outras empresas.

Prazo para ingresso no Simples Nacional já terminou

O período para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. De acordo com a Receita Federal, foram registradas 657.753 solicitações, sendo 256.607 deferidas e 401.146 indeferidas, conforme balanço divulgado no dia 16.

As empresas que tiveram os pedidos negados por pendências impeditivas ainda podem regularizar a situação até sexta-feira (30).

A Receita Federal esclarece que a opção pelo Simples Nacional e a escolha do regime regular do IBS e da CBS são procedimentos diferentes, com prazos específicos.

Empresas poderão cancelar a opção

Os contribuintes que decidirem desistir da opção pelo regime regular poderão solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Antes de escolher o modelo de recolhimento, é importante avaliar os possíveis efeitos sobre os custos e a tributação da empresa. A análise deve considerar o perfil dos clientes, dos fornecedores e as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários. As orientações sobre os procedimentos estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.

FonteBrasil 61
ReportagemRedação

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