A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou as sanções por improbidade administrativa impostas ao ex-governador de Roraima, Flamarion Portela. A decisão, divulgada nesta terça-feira (13), seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e aplicou de forma retroativa as regras da nova Lei de Improbidade Administrativa para processos sem trânsito em julgado.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2005 e questionava a transferência de recursos federais de convênios para a conta única do governo estadual. Na época, a acusação apontou que a movimentação desrespeitou regras de aplicação dos valores e determinações do Tribunal de Contas da União.
A Justiça Federal em Roraima chegou a rejeitar o pedido do MPF em primeira instância, mas o TRF-1 acolheu recurso em 2011 e condenou o político com base no artigo 11 da legislação antiga, que punia violações gerais aos deveres da administração pública.
Em 2019, o juízo de primeiro grau interpretou que o processo havia chegado ao fim e determinou o cumprimento imediato das penas. A defesa do ex-governador recorreu ao tribunal sob a alegação de que a certidão definitiva não havia sido emitida. O TRF-1 aceitou a tese e barrou a execução antecipada das sanções.
Durante a tramitação dos recursos, o Congresso alterou a lei em 2021 e revogou o artigo que sustentava a condenação de Portela. Uma falha interna no tribunal chegou a juntar duas decisões contraditórias sobre o mesmo julgamento, o que motivou novo recurso.
Ao analisar a divergência, a relatora do caso, juíza federal convocada Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, destacou que a falta da certidão de trânsito em julgado antes da vigência da nova lei exigia a aplicação da norma mais favorável ao réu. Com a mudança legislativa, a conduta deixou de ser considerada improbidade e a punição foi cancelada de forma unânime.










