
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta segunda-feira (12), que o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e outros três aliados retirem das redes sociais publicações com imagens descontextualizadas utilizadas para associar uma manifestação de apoio ao presidente Lula (PT) ao consumo de drogas.
A decisão também atinge Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS). Os quatro têm prazo de 24 horas, a partir da intimação, para excluir as postagens.
O conteúdo mostra uma mulher supostamente consumindo cocaína e apresenta as imagens como se tivessem sido registradas durante a manifestação realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo. No entanto, o vídeo já circulava no Chile um dia antes do evento.
A determinação atende parcialmente a um pedido da coligação de Lula, que denunciou a divulgação de conteúdos enganosos contra participantes da chamada Marcha pela Democracia.
Na decisão, Bellizze apontou indícios de manipulação por descontextualização, quando imagens reais são utilizadas fora de sua situação original para sustentar uma informação falsa.
“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria”, afirmou o ministro.
O magistrado destacou que a discussão não envolve a existência ou não de consumo de drogas durante a manifestação, mas a utilização de um vídeo anterior ao evento como se fosse um registro feito na Avenida Paulista.
Críticas políticas não foram proibidas
Segundo a coligação de Lula, as publicações associavam manifestantes ao consumo de drogas, à depredação do patrimônio público e ao apoio a movimentos terroristas. Os conteúdos teriam alcançado aproximadamente 1,1 milhão de visualizações no Instagram.
A ação também incluiu o PL e os deputados Nikolas Ferreira e Lucas Pavanato. No entanto, Bellizze não determinou a exclusão das publicações atribuídas aos dois parlamentares.
O ministro considerou que os vídeos divulgados por eles continham imagens reais da manifestação e não reproduziam o trecho anteriormente divulgado no Chile.
Na avaliação do magistrado, críticas políticas, mesmo contundentes, estão protegidas pela liberdade de expressão. A intervenção judicial, neste caso, ficou restrita às publicações que apresentam imagens descontextualizadas como se fossem registros do ato pró-Lula.
Multa não foi aplicada
Bellizze também determinou que a Meta torne indisponível uma publicação do perfil @sociedadeemfatos, no Instagram, caso o responsável não faça a retirada. A empresa deverá fornecer informações que permitam identificar o administrador da conta.
A coligação de Lula havia solicitado multa de até R$ 30 mil por publicação para cada um dos representados, além da suspensão integral do perfil e da proibição de novas postagens semelhantes.
O ministro não acolheu esses pedidos neste momento. Segundo ele, medidas genéricas poderiam restringir manifestações políticas legítimas.
A decisão é liminar, e os envolvidos ainda poderão apresentar defesa. O caso será analisado definitivamente após manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Bellizze também determinou o encaminhamento da medida ao Plenário do TSE.
A ordem foi expedida a menos de duas semanas do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República.









