Sede do IPER no bairro Aparecida. Foto: Secom RR

Há uma diferença entre governar até o último dia do mandato e tentar estabelecer regras que condicionem a administração de quem chega depois. O governador interino Soldado Sampaio parece disposto a testar essa fronteira.

Dois dias após ser derrotado nas urnas por Arthur Henrique, Sampaio enviou para a Assembleia Legilslativa o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que reestrutura o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER). Entre as mudanças, uma chama especialmente a atenção: a criação de mandatos para dirigentes que poderão permanecer nos cargos até dezembro de 2031, muito além do período da atual administração.

Não se trata de uma alteração qualquer. O IPER administra recursos previdenciários dos servidores públicos estaduais. É uma instituição que exige responsabilidade, transparência e, sobretudo, confiança. Justamente por isso, mudanças em sua estrutura precisam ser discutidas com cuidado, e não submetidas à Assembleia Legislativa sob o peso de um pedido de urgência em plena transição de governo.

A justificativa apresentada é a modernização administrativa. O argumento, isoladamente, é legítimo. Instituições previdenciárias precisam de estabilidade, dirigentes qualificados e proteção contra interferências políticas. Mas é impossível ignorar o momento escolhido para apresentar a proposta.

Por que uma mudança dessa dimensão surge justamente depois de uma derrota eleitoral? Por que a urgência em estabelecer mandatos que ultrapassam o próximo governo? E por que não permitir que a nova administração participe de uma discussão que terá consequências diretas sobre sua capacidade de gestão?

O projeto prevê quatro anos de mandato para presidente e vice-presidente e três anos para os diretores. Também impede exonerações imotivadas durante esses períodos. Pelas regras de transição, os primeiros mandatos excepcionais da Presidência poderão chegar a dezembro de 2031, enquanto os da Diretoria se estenderão até dezembro de 2029.

Isso significa que Arthur Henrique poderá assumir o governo com limitações legais para substituir dirigentes nomeados sob as novas regras. E essa possibilidade não é uma interpretação distante. Está expressa nos dispositivos que tratam dos mandatos e das hipóteses de exoneração.

É verdade que a estabilidade institucional pode proteger órgãos públicos das mudanças provocadas por disputas partidárias. Mas também é verdade que, dependendo de como for implementada, pode preservar estruturas administrativas definidas por um governo que está deixando o poder.

A diferença está na finalidade, na transparência e, principalmente, na legitimidade do processo.

Sampaio continua governador interino e possui competência para encaminhar projetos à Assembleia Legislativa. A derrota eleitoral não retira suas atribuições constitucionais. Mas o exercício legítimo de uma competência não elimina a necessidade de explicar sua conveniência política e administrativa.

O resultado das urnas também precisa ser respeitado em sua dimensão institucional. Os eleitores escolheram um novo governador, que assumirá a responsabilidade de administrar o Estado e responder pelos resultados de sua gestão.

Não seria razoável transformar essa escolha em um mandato sem instrumentos suficientes para promover mudanças administrativas, especialmente quando as restrições são propostas às vésperas da transição.

Isso não significa defender que todos os cargos públicos devam ser distribuídos conforme a vontade do governante de ocasião. Muito pelo contrário. O serviço público precisa de critérios técnicos e instituições fortes. O que se questiona é a oportunidade de uma mudança estrutural apresentada por um governador derrotado, com pedido de urgência e efeitos que poderão alcançar praticamente todo o próximo mandato.

Há ainda uma responsabilidade que não pode ser ignorada: a dos deputados estaduais.

A Assembleia Legislativa não deve tratar a proposta como simples ajuste administrativo. Precisa examinar seus efeitos, ouvir os servidores, avaliar as consequências jurídicas e financeiras e esclarecer por que os mandatos excepcionais foram fixados justamente até 2029 e 2031.

O IPER não pertence a Sampaio, a Arthur Henrique ou a qualquer grupo político. Pertence à estrutura pública do Estado e existe para garantir direitos previdenciários de milhares de servidores e beneficiários.

Se a intenção é modernizar, que a discussão seja ampla, transparente e tecnicamente fundamentada. Se o objetivo é assegurar independência institucional, que existam mecanismos claros de fiscalização e responsabilização. E, se há urgência, que ela seja demonstrada com argumentos mais consistentes do que a simples conveniência de aprovar a mudança antes da troca de governo.

A democracia não termina na apuração dos votos. Ela também exige respeito à transição, às instituições e às responsabilidades de quem venceu e de quem perdeu.

Sampaio tem o direito de governar enquanto estiver no cargo. Mas não está dispensado de explicar por que pretende alterar, justamente agora, as regras de permanência dos dirigentes de uma instituição tão importante.

Governos passam. O patrimônio previdenciário dos servidores permanece. E nenhuma mudança dessa dimensão deveria avançar sem que a sociedade compreenda quem ganha, o que muda e por que precisa ser feita agora.

ReportagemRubens Medeiros

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