Dois dias após ser derrotado nas eleições para o Governo de Roraima, o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) assinou, na terça-feira (6), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 que prevê mandatos para dirigentes do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) até dezembro de 2031. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) com pedido de tramitação em regime de urgência.
O texto estabelece mandatos de quatro anos para o presidente e o vice-presidente do instituto e de três anos para os diretores, além de proibir exonerações sem justificativa durante esses períodos.
Pelas regras de transição, os primeiros mandatos excepcionais da Presidência e Vice-Presidência terminarão em 31 de dezembro de 2031, enquanto os dos diretores se encerrarão em dezembro de 2029.
Na prática, caso a proposta seja aprovada, dirigentes nomeados sob a nova legislação poderão permanecer nos cargos durante a administração do governador eleito Arthur Henrique (PL), que venceu Sampaio nas urnas no último domingo (4).
A mudança também reduz a possibilidade de substituição dos dirigentes por decisão exclusivamente política. Atualmente, a proposta ainda depende de análise e aprovação dos deputados estaduais.
Projeto impede exonerações sem justificativa
Um dos principais pontos da proposta está no artigo 25, que determina que o presidente do IPER seja nomeado pelo governador para mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução.
O dispositivo estabelece expressamente que fica proibida a exoneração imotivada do presidente durante o mandato. A saída antecipada somente poderá ocorrer em situações específicas, como renúncia, condenação judicial nas condições previstas no texto, perda dos requisitos para o exercício do cargo ou destituição após processo administrativo disciplinar.
As mesmas garantias são estendidas ao vice-presidente e aos diretores do instituto.
No caso da Diretoria Executiva, o projeto determina que os ocupantes dos cargos sejam indicados pelo presidente do IPER e nomeados pelo governador para mandatos de três anos, também com possibilidade de recondução.
Outro dispositivo prevê a prorrogação automática dos mandatos dos diretores em exercício enquanto não ocorrer a nomeação de seus substitutos.
Mandatos ultrapassam atual gestão
O projeto estabelece um calendário específico para a implantação das novas regras.
O artigo 39 determina que o mandato excepcional do presidente nomeado após a publicação da lei terminará em 31 de dezembro de 2031. A partir de janeiro de 2032, começará a contagem regular dos mandatos de quatro anos.
Para os diretores, o artigo 40 estabelece o encerramento do primeiro mandato excepcional em dezembro de 2029, com início de novos ciclos de três anos a partir de janeiro de 2030.
A proposta também determina que o término do mandato do presidente do IPER não coincida com o encerramento do mandato do governador.
Com isso, a legislação pretende garantir continuidade administrativa independentemente das mudanças no comando do Executivo estadual. Ao mesmo tempo, a medida poderá restringir a autonomia do próximo governador para promover alterações na direção do instituto.
Governo alega modernização da previdência
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, Sampaio justifica a proposta como parte de um plano de modernização e fortalecimento institucional do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais.
Segundo o documento, a reestruturação busca adequar o IPER às normas nacionais de governança, transparência e responsabilidade na administração dos recursos previdenciários.
Além dos mandatos fixos, o projeto reorganiza o Conselho Estadual de Previdência, o Conselho Fiscal, o Conselho Diretor e o Comitê de Investimentos.
A proposta também estabelece exigências de formação superior, experiência profissional e certificações específicas para os ocupantes dos cargos de direção.
Outra mudança é a fixação de uma taxa de administração de 2% sobre a base de remuneração contributiva dos servidores ativos vinculados ao regime previdenciário, com possibilidade de acréscimo de até 20% sobre esse percentual para despesas específicas previstas na legislação.
Tramitação em regime de urgência
A Mensagem Governamental nº 72, datada de 6 de outubro de 2026, solicita que o projeto tramite em regime de urgência, com fundamento no artigo 42 da Constituição Estadual.
O documento foi assinado eletronicamente por Sampaio às 23h41 de terça-feira (6), dois dias depois do primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4).
Embora a justificativa oficial destaque a modernização administrativa e a continuidade da gestão previdenciária, a apresentação da proposta durante a transição de governo chama atenção pelos efeitos que poderá produzir sobre as futuras nomeações para o IPER.
O texto não informa quem ocupará os cargos sob as novas regras nem estabelece nomeações específicas. A eventual permanência de atuais dirigentes dependerá das disposições aprovadas e dos atos de nomeação.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado. Caso isso ocorra, as novas regras passarão a valer a partir da publicação da lei.










