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Foto: TRE-RR

A Justiça Eleitoral determinou a pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros do Partido Renovação Democrática (PRD) em Roraima para cobrança de uma dívida que chega a R$ 102.397,93. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). O processo é um cumprimento de sentença movido pela União Federal.

O débito tem origem na prestação de contas anual do antigo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Roraima referente ao exercício financeiro de 2020. As contas foram desaprovadas pelo TRE-RR em julho de 2022.

Naquele julgamento, a Justiça Eleitoral identificou irregularidades em gastos com aluguel de veículo e combustível sem documentação considerada suficiente para comprovar a finalidade partidária. Também foram apontados gastos com cadeiras e ressarcimento a dirigente partidário feitos com recursos da conta destinada à participação feminina na política.

O Tribunal determinou a devolução de R$ 57.220 ao Tesouro Nacional e a transferência de R$ 9.750 para a conta específica destinada aos programas de promoção e participação política das mulheres. Posteriormente, o TRE-RR acrescentou multa de 10% sobre os valores.

O PTB deixou de existir após a fusão com o Patriota, que resultou na criação do Partido Renovação Democrática. Por isso, o PRD aparece atualmente como executado no processo.

Na decisão mais recente, o juiz Renato Pereira Albuquerque afirma que o prazo para pagamento voluntário terminou sem a quitação do crédito. Diante disso, autorizou a pesquisa e eventual bloqueio de recursos pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), inclusive pela modalidade de reiteração automática conhecida como “teimosinha”.

A Justiça também determinou a inclusão dos executados no Serasajud, para registro da restrição relacionada à dívida.

Outra medida foi o envio de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar a existência de repasses do Fundo Partidário ao PRD em Roraima. Caso haja recursos e a medida seja juridicamente possível, poderão ser realizados descontos em futuras cotas destinadas ao partido para pagamento da dívida.

Depois do cumprimento das medidas, a União Federal terá prazo de 15 dias para se manifestar no processo.

Outro lado

A reportagem procurou a direção do PRD em Roraima para obter posicionamento sobre a cobrança e sobre a determinação de pesquisa e eventual bloqueio de ativos. O espaço segue aberto para manifestação.

ReportagemRedação

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