Um projeto apresentado pelo deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR) prevê que trabalhadores com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com deficiência tenham direito a um limite maior de reembolso-creche. Pelo texto, o teto do benefício deverá corresponder ao dobro do valor destinado aos demais empregados, limitado à despesa efetivamente comprovada.
O Projeto de Lei 5395/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados no dia 17 de setembro e altera a Lei nº 14.457/2022, que trata, entre outros pontos, do reembolso-creche.
A proposta alcança empregados e empregadas responsáveis por crianças de até 5 anos e 11 meses. No caso de dependentes com deficiência, o valor diferenciado será calculado individualmente e não poderá ser reduzido em razão do sexo, jornada de trabalho, remuneração, modalidade do contrato ou quantidade de dependentes.
O recurso poderá ser utilizado para despesas com creche, pré-escola, cuidador, profissional de apoio ou outro serviço de cuidado infantil necessário durante a jornada de trabalho. Os gastos deverão ser comprovados.
O dobro do reembolso previsto no projeto funcionará como valor mínimo nos casos em que o empregador já oferecer o benefício. Acordos individuais ou coletivos poderão estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador, mas não reduzir o patamar previsto na proposta.
A ausência de previsão específica em acordo ou convenção coletiva também não impedirá o pagamento diferenciado quando a empresa já conceder reembolso-creche aos demais funcionários.
Para comprovar o direito, o trabalhador poderá apresentar documento oficial de identificação da deficiência, laudo, relatório ou declaração de profissional habilitado. O empregador não poderá exigir informações clínicas além das necessárias para comprovação.
Nos casos em que o documento indicar deficiência permanente, também ficará proibida a exigência de renovação periódica. Os dados de saúde deverão ter acesso restrito e ser tratados conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Pelo projeto, o empregador terá até dez dias úteis para decidir sobre o requerimento. Uma eventual negativa deverá ser apresentada por escrito e o trabalhador poderá corrigir pendências na documentação e reapresentar o pedido.
Quando reconhecido, o benefício produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento, desde que os documentos necessários sejam apresentados ou regularizados em até 30 dias.
A proposta também considera discriminação a recusa, suspensão, redução ou atraso injustificado do benefício em razão da deficiência do dependente.
O descumprimento poderá resultar em multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 30 mil por trabalhador prejudicado, além do pagamento das diferenças devidas e de eventual reparação por danos. Em caso de reincidência específica no prazo de cinco anos, a multa será aplicada em dobro.
Projeto inclui pessoas com autismo
O texto adota o conceito de pessoa com deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e também alcança pessoas equiparadas pela legislação.
Na justificativa, Duda Ramos cita especificamente as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Segundo o deputado, a mudança busca reconhecer os custos adicionais enfrentados pelas famílias para encontrar serviços acessíveis, profissionais capacitados, apoio individualizado e ambientes adequados para crianças com deficiência.
O projeto alcança trabalhadores regidos pela legislação trabalhista, inclusive empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista submetidos à CLT. A proposta não estende diretamente a regra aos servidores públicos estatutários da União. Segundo a justificativa, uma mudança equivalente para esses servidores dependeria de iniciativa do Poder Executivo.
Se aprovado, o governo federal terá 90 dias para regulamentar a nova legislação. As regras entrariam em vigor 120 dias após a publicação da lei.










