Roraima está entre os estados diretamente envolvidos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira (24), considerou inconstitucional a retirada unilateral de benefícios e isenções de ICMS por um estado. O julgamento analisou uma medida de São Paulo que havia estabelecido o fim da isenção do imposto para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. A ação de Roraima é a ADI 7848, apresentada pelo governador do estado contra o governo paulista.
Na prática, a decisão impede que São Paulo encerre sozinho o benefício fiscal que alcança produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional enviados para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio abrangidas pelo acordo. O benefício está previsto no Convênio ICMS 52/1992, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que não estabeleceu uma data para o fim da isenção.
Roraima questionou fim do benefício
A ação apresentada pelo estado faz parte de um conjunto de quatro processos levados ao STF pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Os estados contestaram a decisão de São Paulo de encerrar, em 31 de dezembro de 2024, a isenção do ICMS para essas operações.
Os governos argumentaram que São Paulo não poderia estabelecer sozinho uma data para o fim do benefício depois de ter aderido ao convênio e incorporado a isenção à legislação estadual.
O entendimento que prevaleceu no STF foi o de que a retirada total ou parcial de uma isenção de ICMS precisa seguir as regras previstas na Constituição e na Lei Complementar 24/1975. A legislação exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes presentes em deliberação do Confaz.
A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, explicou que os convênios do Confaz autorizam os estados a conceder benefícios, mas, depois que a isenção é incorporada à legislação estadual, sua retirada não pode ocorrer de maneira isolada, sem seguir o procedimento previsto para a revogação.
Benefício havia sido restabelecido
Durante a tramitação das ações, São Paulo publicou uma nova norma que restabeleceu a isenção até 30 de setembro de 2026, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025.
O STF, entretanto, entendeu que a nova medida não resolveu completamente a questão, porque não alcançou todo o período em que a norma anterior produziu efeitos.
Para Roraima e os demais estados autores das ações, a discussão envolve a manutenção de um benefício considerado importante para as Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
Durante o julgamento, os representantes dos estados defenderam que essas áreas contribuem para o desenvolvimento econômico da região e para a redução das desigualdades regionais.
Decisão não foi unânime
A decisão teve divergência. O ministro Luiz Fux defendeu que os estados também deveriam ter autonomia para deixar de aplicar posteriormente benefícios que foram autorizados pelo Confaz. Para ele, exigir uma nova deliberação do conselho poderia limitar a autonomia administrativa e financeira dos estados.
Fux foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Já a posição da relatora, Cármen Lúcia, foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Ao final, o Plenário fixou a tese de que é inconstitucional um estado revogar, total ou parcialmente, benefícios ou isenções de ICMS sem cumprir as regras constitucionais e as estabelecidas em lei complementar.










