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Um projeto do deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR) pretende criar regras nacionais para combater a superlotação no transporte público coletivo. O PL 2503/2026 institui a Política Nacional de Transporte Digno e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os sistemas de transporte deverão garantir condições mínimas de mobilidade dentro dos veículos e evitar situações de compressão física excessiva. Também fica proibida a operação de linhas com lotação que comprometa a respiração, a estabilidade ou a segurança dos passageiros.

As medidas adotadas para corrigir a superlotação não poderão resultar em aumento automático das tarifas.

Segundo Duda Ramos, a ausência de regras nacionais contribui para que o excesso de passageiros seja tratado como parte da rotina do transporte público.

“A proposta reforça o caráter essencial do transporte público como serviço que deve ser prestado com respeito à dignidade humana”, afirmou.

Deputado Duda Ramos (Podemos-RR). Foto: Ascom parlamentar

A superlotação poderá ser identificada por dados de bilhetagem, monitoramento operacional, fiscalização presencial, registros de passageiros ou outras tecnologias. O projeto não determina o uso obrigatório de uma ferramenta específica.

Constatado excesso crítico de passageiros, a empresa deverá reforçar a frota, aumentar a frequência dos veículos ou ajustar a operação da linha.

O plano de correção deverá ser apresentado em até sete dias. As primeiras medidas terão de ser implementadas em até 30 dias e a solução completa deverá ocorrer em até 90 dias.

Os passageiros poderão denunciar gratuitamente situações de superlotação, inclusive de forma anônima.

As reclamações não poderão ser analisadas exclusivamente pelas próprias operadoras. Os registros deverão ser encaminhados a órgãos independentes, como ouvidorias públicas, órgãos de defesa do consumidor, instituições de controle e Ministério Público.

O recebimento da denúncia deverá ser confirmado em até 24 horas. A análise preliminar terá prazo de sete dias e a conclusão da apuração, de até 30 dias.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa e obrigação de ajuste na operação.

O PL 2503/2026 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta ainda precisa concluir a tramitação na Câmara e passar pelo Senado.

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