A Justiça Eleitoral de Roraima julgou improcedente uma representação apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente, encabeçada pelo governador interino e candidato Soldado Sampaio (Republicanos), contra Arthur Henrique (PL) e o candidato a vice governador Haroldo Cathedral (Novo). Com a decisão, foi derrubada a liminar que havia proibido atos de campanha no interior de estabelecimentos comerciais e determinado a retirada de conteúdos das redes sociais de Arthur.
A coligação alegava que Arthur e Haroldo teriam realizado propaganda eleitoral irregular durante visitas a estabelecimentos comerciais de Boa Vista, com abordagem a trabalhadores e clientes e suposta distribuição de material de campanha. A ação também apontava possível assédio eleitoral.
A Roraima Segue em Frente é a coligação de Soldado Sampaio ao Governo de Roraima e tem como vice a ex-deputada federal Shéridan Ramos (Podemos).
Na decisão, o juiz auxiliar Victor Oliveira de Queiroz reconheceu que estabelecimentos comerciais são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. O magistrado, no entanto, concluiu que a legislação não proíbe a simples presença do candidato nesses locais nem o contato direto com eleitores.
Segundo a decisão, a irregularidade ocorre quando a estrutura do estabelecimento é utilizada como suporte físico da propaganda, por meio de cartazes, placas, faixas, adesivos ou outros elementos capazes de comprometer o aspecto visual do local.
Ao analisar os registros apresentados no processo, o juiz afirmou que não houve afixação de material publicitário, alteração de fachadas, vitrines ou mobiliário, nem instalação de estruturas de campanha. As imagens mostraram, segundo a decisão, visitas rápidas aos comércios, com cumprimentos e conversas com as pessoas presentes.
O magistrado classificou esse tipo de contato como corpo a corpo eleitoral e entendeu que a prática é permitida.
Após a derrubada da liminar, Arthur Henrique publicou um vídeo para explicar por que havia deixado de entrar nos estabelecimentos comerciais durante os últimos dias.
“Há 8 dias saiu uma decisão judicial que me proibia de entrar em estabelecimentos comerciais. Eu cumpri na hora e, desde o dia 30 de agosto, eu só ficava na calçada, na porta do estabelecimento, acenando para quem estava dentro”, afirmou.
Arthur disse que voltou a fazer visitas após a nova decisão.
“Só que ontem essa decisão caiu. O tribunal analisou com cuidado, com calma e reconheceu que entrar em loja para cumprimentar, para apertar a mão, para conversar não é propaganda irregular. É corpo a corpo, é a campanha do jeito que eu sempre fiz”, declarou.
No vídeo, o candidato também pediu desculpas a comerciantes e funcionários de municípios que visitou enquanto a liminar estava em vigor. Segundo Arthur, pessoas chegaram a convidá lo para entrar nos estabelecimentos, mas ele não pôde aceitar devido à determinação judicial.
“Eu quero pedir desculpas a cada comerciante, a cada funcionário. Não foi falta de vontade, não foi desprezo, não foi decisão minha. Foi ordem judicial e eu tive que cumprir”, afirmou.
Arthur acrescentou que retomaria as visitas a partir de Vila Campos Novos, no município de Iracema.
“A partir de hoje eu já volto a entrar nos estabelecimentos comerciais. Vamos começar aqui na Vila Campos Novos, no município de Iracema. Vai ser um dia que nós vamos rodar aqui o município conversando, ouvindo as pessoas, apertando a mão, como a gente sempre fez”, disse.
A representação também apontava suposta distribuição de santinhos dentro dos estabelecimentos. O juiz considerou que as imagens apresentadas não permitiam comprovar de maneira segura que houve entrega do material. A decisão acrescenta que, mesmo que a distribuição estivesse comprovada, a entrega de impressos sem comprometimento da aparência do estabelecimento não caracterizaria necessariamente propaganda irregular, conforme entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A acusação de assédio eleitoral também foi afastada. A Justiça considerou que não havia elementos indicando ameaça, promessa de vantagem, condicionamento de emprego, convocação de trabalhadores ou qualquer outra forma de constrangimento durante as visitas.
Com a decisão, foram julgados improcedentes os pedidos da coligação, nenhuma multa foi aplicada e a tutela de urgência concedida anteriormente foi cassada integralmente. Arthur Henrique também foi autorizado a republicar os conteúdos que havia removido das redes sociais em cumprimento à liminar.
Veja o vídeo:
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