Vereador Deyvid Everson, de Boa Vista, que teve a cassação mantida pelo TRE-RR por compra de votos.
Foto: divulgação/CMBV

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve a cassação do mandato do vereador de Boa Vista, Deyvid Carneiro (União Brasil), condenado por captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, nas eleições de 2024. A Corte rejeitou, à unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-RR.

A principal prova que embasou a perda do diploma surgiu de uma testemunha arrolada pela própria defesa do político. A depoente confessou que recebeu a promessa de um cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) em troca de apoio político.

A oferta foi realizada pelo deputado estadual Rárison Barbosa (PL) e estava diretamente vinculada ao êxito eleitoral do vereador. De acordo com os autos, após a eleição, a testemunha passou efetivamente a trabalhar na ALE-RR.

O acórdão detalha ainda que Deyvid foi alvo de uma abordagem da Polícia Federal que resultou em sua prisão na véspera da eleição. Durante as investigações, foram recolhidos elementos como R$ 1.100,00 em espécie, um “bilhete de cimento”, fotografia de urna e listas de eleitores.

Um vídeo de uma transmissão ao vivo em rede social também foi usado contra o vereador. Na gravação, o deputado Rárison Barbosa aconselha Deyvid a “negar veementemente” os acontecimentos da abordagem policial. Para os magistrados do TRE-RR, o vídeo comprova a estreita intimidade política entre os dois e demonstra que o gabinete do parlamentar funcionava como “autêntico instrumento de retaguarda e moeda de troca”.

Com a rejeição do recurso, o Tribunal determinou o cumprimento imediato do acórdão, independentemente da publicação oficial. A Justiça Eleitoral ordenou a anulação dos votos recebidos pelo candidato e a consequente retotalização na 1ª Zona Eleitoral, medida que altera a composição da Câmara Municipal de Boa Vista.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, como o TRE-RR ordenou a execução imediata da sentença para a retotalização dos votos e a perda do mandato, a defesa do vereador precisará ingressar com um pedido de liminarcom efeito suspensivo se quiser tentar retornar ou permanecer no cargo enquanto a instância superior analisa o caso.

ReportagemRedação

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