IDOSO FRAUDE EMPRÉSTIMO
Foto: ascom DPE-RR

A Vara Cível de competência residual deferiu o pedido de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) e determinou a suspensão imediata das cobranças no benefício previdenciário de um aposentado de 73 anos, vítima de fraude financeira. A decisão do juiz Rodrigo Bezerra Delgado proíbe também a inclusão do nome do idoso em cadastros de proteção ao crédito por causa dos débitos questionados.

O aposentado buscou renegociar uma dívida de R$ 5 mil e teve a biometria facial utilizada indevidamente para a abertura de um empréstimo consignado no valor total de R$ 22.658,01, dividido em 84 parcelas de R$ 531,30. Além do financiamento, a operação vinculou um cartão de crédito consignado não solicitado, gerando desconto mensal adicional de R$ 75,90 no benefício.

Do montante movimentado, R$ 5 mil foram creditados em uma conta do aposentado na Caixa Econômica Federal para induzi-lo a crer na conclusão da renegociação pretendida. Em seguida, R$ 18.309,08 foram repassados para a conta de uma terceira pessoa por meio de cinco transferências.

Na ação principal, a DPE-RR solicita a declaração de inexistência dos contratos, a devolução em dobro das quantias debitadas indevidamente e a condenação do banco ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

O defensor público Wagner Santos avalia que a ocorrência aponta para a fragilidade nos processos de concessão de crédito a consumidores idosos.

“Esse tipo de situação revela uma dupla vulnerabilidade: de um lado, a facilidade para a contratação de crédito por meio da biometria facial, sem uma segunda etapa de verificação; de outro, o acesso indevido a dados sensíveis dos consumidores. Quando essas duas situações se encontram, o idoso fica ainda mais exposto a fraudes bancárias”, explica.

“Essa decisão representa um passo a mais nessa proteção, especialmente para os consumidores que estão nessa parcela mais vulnerável da sociedade, que são os idosos”, afirma Wagner Santos.

Para conter a ocorrência de novos golpes, a Defensoria recomenda que idosos não permitam que desconhecidos manuseiem celulares pessoais para acessar aplicativos de bancos ou realizar procedimentos de biometria sem finalidade clara. O órgão orienta o acompanhamento de familiares durante renegociações e a checagem diária ou semanal dos extratos do INSS.

Consumidores que identificarem descontos não autorizados devem procurar a instituição financeira, registrar boletim de ocorrência e buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor e da Defensoria Pública, munidos de comprovantes bancários e extratos.

Em Boa Vista, o atendimento presencial da DPE-RR funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na Avenida Sebastião Diniz, nº 1.165, Centro, com opção de agendamento virtual pelo WhatsApp (95) 2121-0264.

FonteAscom DPE-RR
ReportagemRedação

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