O projeto de Lei 134/2026 apresentado pelo vereador Genilson Costa (Republicanos) propõe criar em Boa Vista o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência. A matéria já transitou nas comissões e agora segue para votação em plenário.
A proposta prevê atendimento odontológico reparador para mulheres que tiveram dentes quebrados ou perdidos em decorrência de agressões. Se aprovado, os procedimentos poderão incluir reconstrução dentária, próteses, implantes e outros tratamentos, conforme avaliação profissional.
A intenção é utilizar a estrutura já disponível na rede pública municipal de saúde, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Especialidades Odontológicas e demais serviços de saúde bucal. O projeto busca organizar o atendimento e estabelecer prioridade para mulheres vítimas de violência.
O texto também permite que o município firme convênios ou parcerias com instituições de ensino, clínicas, hospitais e entidades especializadas. Outra possibilidade é capacitar profissionais para garantir atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência.
Recuperação além dos danos físicos
A proposta considera que as marcas deixadas pela violência podem afetar diferentes áreas da vida das vítimas. Além dos danos físicos, a perda ou fratura de dentes pode comprometer a autoestima, o convívio social e o retorno ao mercado de trabalho.
Na justificativa, Genilson Costa argumenta que as consequências de uma agressão na região da boca e da face ultrapassam a questão estética. Lesões e perdas dentárias podem prejudicar funções básicas, como mastigação, fala e alimentação, além de provocar vergonha, isolamento social, retraimento emocional e dificuldades para retornar à vida profissional.
“A reconstrução dentária assume papel fundamental na política pública de enfrentamento à violência contra a mulher, funcionando como instrumento de reparação integral, restabelecimento da dignidade humana e fortalecimento da autoestima”, afirma o parlamentar.
Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise do Executivo Municipal, que poderá sancionar ou vetar a proposta.










