Quem compra ou aluga um imóvel em Roraima não pode ser obrigado a pagar contas de água deixadas pelo antigo morador para conseguir o fornecimento do serviço. Esse é o entendimento do Ministério Público de Roraima (MPRR), que recomendou à Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) que deixe de condicionar o atendimento de novos consumidores à quitação de dívidas de terceiros.
A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (19) pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor após o MPRR receber diversas reclamações de pessoas que relataram dificuldades para obter serviços da CAER por causa de débitos deixados por proprietários ou ocupantes anteriores dos imóveis.
Na prática, segundo o Ministério Público, se uma pessoa compra ou aluga uma casa que possui contas de água atrasadas em nome do antigo ocupante, a dívida não pode ser transferida ao novo morador nem cobrada como condição para que ele tenha acesso ao abastecimento de água ou a outros serviços prestados pela companhia.
Dívida é de quem consumiu
O MPRR sustenta que a dívida decorrente do fornecimento de água tem natureza pessoal. Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento é de quem efetivamente utilizou o serviço, e não de quem posteriormente passou a morar ou ser proprietário do imóvel.
O promotor de Justiça Adriano Ávila destacou que a legislação federal estabelece que despesas relacionadas ao consumo de água, esgoto, gás e energia elétrica são de responsabilidade do usuário que utilizou os serviços.
“A obrigação decorrente do fornecimento de água possui natureza pessoal, originada da relação contratual de consumo entre o usuário e a concessionária. Portanto, é ilegítima a cobrança, do atual proprietário, locatário ou possuidor, de dívidas deixadas por ocupantes anteriores”, afirmou.
Dessa forma, a CAER pode buscar o pagamento das contas atrasadas de quem contraiu a dívida, mas, conforme a recomendação, não deve exigir que o novo proprietário, inquilino ou ocupante assuma o débito para receber atendimento.
Reclamações motivaram recomendação
A atuação do Ministério Público ocorreu após consumidores relatarem que a prestação de serviços estaria sendo condicionada à quitação de contas deixadas por antigos usuários dos imóveis.
Segundo o MPRR, esse tipo de exigência pode configurar prática abusiva. O órgão cita o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever das concessionárias de garantir a prestação adequada e contínua dos serviços públicos essenciais e proíbe práticas abusivas nas relações de consumo.
A recomendação determina que a CAER se abstenha de exigir a quitação de débitos de terceiros como condição para fornecer água ou prestar outros serviços ao atual consumidor.
CAER terá 30 dias para responder
A recomendação do Ministério Público não equivale a uma decisão judicial. A CAER deverá informar ao MPRR, no prazo máximo de 30 dias, quais providências foram adotadas em relação às orientações apresentadas pelo órgão.
A medida busca assegurar que consumidores que passam a ocupar um imóvel não sejam responsabilizados por contas de água contraídas por pessoas que utilizaram anteriormente o serviço.










